ORIENTAÇÕES
A legislação sobre propaganda eleitoral nas Eleições Municipais de 2016
contém uma série de restrições para as quais os candidatos a prefeito,
vice-prefeito ou vereador, partidos e coligações devem ficar atentos. A
propaganda eleitoral está liberada a partir do dia 16 de agosto e termina no
dia 1º de outubro, na véspera da eleição, em primeiro turno. As regras estão na Resolução TSE nº 23.457/2015, que trata da propaganda
eleitoral, do horário gratuito no rádio e na TV e das condutas ilícitas na
campanha de 2016. As punições para quem descumprir as proibições impostas vão
de multa até mesmo detenção.
O ministro do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), Admar Gonzaga, alerta
os candidatos, partidos e coligações sobre a necessidade de respeito às regras
da propaganda eleitoral, para evitar problemas futuros. “É preciso muita
atenção, posto que a propaganda antecipada, quando exorbitante - seja
quantitativa ou qualitativamente - pode configurar abuso de poder econômico,
algumas vezes associado a uso indevido dos meios de comunicação, de que dispõe
o artigo 22, inciso XIV, da Lei Complementar nº 64/90, que pode resultar na
cassação do registro ou do diploma, além de uma inelegibilidade pelo período de
oito anos”, esclarece. Além disso, adverte o ministro, é necessário que o
agente público tenha muito cuidado com a publicidade institucional. “Sobretudo
agora, quando proibido o financiamento de campanha por pessoa jurídica, do que
se conclui que muito mais grave será a utilização de recursos públicos para
essa espécie de divulgação, seja ela antes do período crítico (do artigo 73,
inciso VI, alínea b, da Lei nº 9.504/97), ou durante esse período [três meses
antes do pleito], que será tomado como algo muito mais grave”, destaca o
magistrado.
Acesse aqui a íntegra da Resolução TSE nº 23.457/2015.
Acesse aqui a íntegra da Resolução TSE nº 23.457/2015.
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