DIREITO MILITAR
O
QUE É DIREITO MILITAR?
O Direito Militar é uma área do
Direito voltado para questões relacionadas às forças armadas militares federais
(Exército, Força Aérea, Forças Armadas e Marinha), e militares estaduais (que
abrange o Corpo de Bombeiros e a Polícia Militar).
De acordo com a História, os primeiros registros do Direito
Militar surgiram
em acampamentos de tropas do exército romano, com o nome de Direito Castrense,
ainda na Roma Antiga, para normatizar, organizar e manter a disciplina dos
integrantes de legiões do exército daquele período.
No Brasil, ele foi firmado na época da corte
portuguesa, a partir de 1808, com o Conselho Militar e de Justiça, originando
peritos também chamados advogado militar exército ou advogado causa
militar que
atuam na Advocacia
Militar.
Direito Militar Resumo
O Direito Militar atende a um nicho de funcionários
que servem portanto, ao país ou estado, e tem direitos e prerrogativas um pouco
diferentes dos cidadãos civis. Exemplo disso é uma justiça especializada,
processo e julgamento separados dos demais brasileiros.
Mas o Direito Militar também
engloba obrigações diferentes e exigências específicas no cumprimento das
missões de quem escolheu servir ao país por meio da carreira militar, como é o
caso do Tributo de Sangue – sacrifício da própria vida no cumprimento da
missão.
Dentre as áreas mais famosas do Direito
Militar está
o Direito Administrativo Militar e o Direito Penal
Militar,
cujo significado você vai entender melhor abaixo.
Direito Penal Militar Conceito
O Direito Penal Militar é fundamentado
pela Constituição Federal (Artigos 5º, LXI, 42) e pelo Decreto-Lei 1.001/69, do
Código Penal Militar.
Ou seja, Direito Penal Militar é um
conjunto de normas para determinar as infrações penais medidas coercitivas,
bens tutelados e a regularidade das ações relacionadas às forças militares e
proteção da ordem jurídica militar.
Fonte: Escritorio de Advocacia BH – Feres & Marchesano