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segunda-feira, 24 de julho de 2017

Posicionamento do STJ impacta na base de cálculo nos honorários :Astreinte não integra base de cálculo de honorários advocatícios, entende a 3ª Turma do STJ.



A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu, por unanimidade, que não faz parte da base de cálculo dos honorários advocatícios o valor da multa cominatória – aquela paga pelo atraso no cumprimento de determinações judiciais.
Ao negar recurso especial de advogado que atuava em causa própria, o relator, ministro Villas Bôas Cueva, afirmou que a base de cálculo dos honorários advocatícios deve ser a condenação referente ao mérito principal da causa, o que exclui as multas (ou astreintes) do cálculo das verbas sucumbenciais.
“As astreintes, sendo apenas um mecanismo coercitivo posto à disposição do Estado-Juiz para fazer cumprir suas decisões, não ostentam caráter condenatório, tampouco transitam em julgado, o que as afastam da base de cálculo dos honorários advocatícios”, destacou o ministro.
CPC de 73
Villas Bôas Cueva disse, ainda, que o Código de Processo Civil de 1973 – aplicável ao presente caso – estabelece que os honorários de advogado serão fixados entre 10% e 20% sobre o valor da condenação.
O ministro explicou que o valor da condenação deve ser entendido como o valor do bem pretendido pelo demandante, ou seja, o montante econômico envolvido na questão litigiosa.
Multa
Para o relator, a multa não se confunde com a condenação, pois possui natureza jurídica diferente. Segundo ele, a multa funciona como forma de coerção judicial para obrigar o réu a uma obrigação de fazer, não fazer ou se abster, não formando coisa julgada material, podendo até ser modificada para mais ou para menos, o que a deixa de fora dos cálculos dos honorários.
“Em virtude de sua natureza inibitória, [a multa] destina-se a impedir a violação de um direito, de forma imediata e definitiva”, disse.
Para o ministro, no caso concreto, o acórdão do Tribunal de Justiça de Roraima (TJRR) solucionou bem a controvérsia, ao decidir que o advogado só deve receber honorários no que se refere ao montante da condenação a título de danos morais.
Fonte: STJ Notícias


terça-feira, 11 de julho de 2017

ANTITESES


NUNCA SE DEIXE ENVOLVER PELO CALUNIADOR APENAS MOSTRE O QUE VOCÊ É. E TENHO DITO.

AOS QUE PROCURAM ATRAVÉS DE GRUPOS "FECHADOS" E REUNIÕES "SUB-REPTÍCIAS" DESCONSTITUIR UM TRABALHO QUE DESENVOLVI COM DENODO E TRANSPARENCIA. COMPARTILHO OS CONSELHOS DE Fábio Freire . CAI FORA!!!! NÃO BUSCO DEFENSA NEM TAMPOUCO DEFENSORES,APENAS EXTERNO O QUE PENSO E O QUE SEMPRE DEFENDI = HONESTIDADE E DIGNIDADE PARA COM O MEU SEMELHANTE.ESSA É A MINHA LEI ESSE É O MEU JEITO DE SER.
Nunca se sujeite a ter que provar seu valor para alguém, isso é deprimente e igualmente humilhante... existem coisas na vida que não se cobram e uma delas é, sem a menor sombra de dúvidas, que seu valor seja enxergado e reconhecido por alguém. Se isso estiver sendo necessário, caia fora, pois essa já é a maior prova de que esse alguém não vale a pena e, tão pouco, merece compartilhar da sua vida...
Gente fria e frígida não merece o calor da seu coração!
Faz parte do amadurecimento pessoal entender que quem realmente te ama insiste em permanecer em sua vida e é capaz de tudo para não deixar que você saia da vida dele (a). Quem realmente te ama não desiste de você! (e isso vale para todo e qualquer tipo de relacionamento, seja familiar, amoroso, fraterno, profissional, enfim...)
Nunca traia aos seus princípios, nem a vc mesmo!
Não se coloque jamais em segundo-plano!
O mundo é enorme, a vida é maravilhosa... e está repleta de pessoas igualmente maravilhosas que te amam gratuitamente e dariam tudo para permanecerem ao seu lado.
Pense nisso!