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quarta-feira, 20 de dezembro de 2017
sexta-feira, 15 de dezembro de 2017
Está devendo o Condomínio? Cuidado: O débito pode ser protestado, seu nome negativado no SPC e Serasa e o bem vir a ser penhorado!
Poucos sabem, mas de acordo com o CPC/2015 (Código
de Processo Civil Brasileiro), mais precisamente em seus artigos 783 e 784, VIII, 829, existe, sim, a expressa
possibilidade do devedor vir a ter seu nome incluso nos órgãos Proteção ao
Crédito (os temíveis SPC e Serasa), e, como não bastasse, o débito condominial
passou a ser Título Executivo Extrajudicial, podendo dar ensejo a uma ação
proposta pelo Condomínio pedindo para quitar o débito em apenas 3 (três) dias,
sob pena de penhora!
É mole, ou quer mais?
É que como a dívida condominial agora tem o status de Título Executivo
Extrajudicial, complicou ainda mais para o devedor, e eu explico: O título Executivo (que se pode executar)
extrajudicial, é líquido, certo e plenamente exigível pelo credor; bastando
você atrasar!
Lógico que deve ser
observada a Convenção do Condomínio e o que ali está estabelecido.Todavia, o
fato é que ficou bem mais complicado, e caro, para o devedor, pois além de penhora do imóvel, o Condomínio pode, a
depender do caso concreto, pleitear em juízo que o bem vá a leilão para quitar
os débitos com o condomínio (artigo 879,II,CPC/2015).
Fonte: Jusbrasil - Dra Fátima Burégio, Advogada
Muita calma nessa alma...
terça-feira, 5 de dezembro de 2017
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