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domingo, 11 de março de 2018
Mesmo com exame de DNA negativo, homem é obrigado a pagar pensão, entende TJ.
Reconhecimento
voluntário da paternidade é irrevogável. Sendo assim, mesmo que o resultado do
exame de DNA seja negativo, o homem registrado como pai da criança está
obrigado a pagar pensão alimentícia. Assim entendeu a 3ª Câmara de Direito
Civil do Tribunal de Justiça de Santa Catarina.
O homem interpôs ação negatória de paternidade contra uma
jovem e sua mãe, argumentando que ambas lhe faziam pressão psicológica para o
pagamento de pensão e até direito a herança, mesmo após resultado negativo de
exame de DNA
Ele diz que foi induzido, em ação de investigação de
paternidade, a fazer um acordo de pagamento de pensão alimentícia, para o
encerramento do processo. Após o acordo, os autos foram arquivados. Depois do
trânsito em julgado da decisão é que ele pediu que a jovem fizesse exame de
DNA. E o resultado foi negativo.
Na ação negatória de paternidade, ele sustentou ser pessoa
simples e sem estudos, que assinou o documento sem a presença de advogado de
confiança. Em primeiro grau, a ação foi rejeitada.
Para o relator do caso no TJ-SC, desembargador Saul Steil,
é pacífico o entendimento de que o reconhecimento voluntário da paternidade é
irrevogável. Nesse contexto, a anulação só é admissível pelo ordenamento
jurídico quando comprovado o vício de consentimento ou a falsidade do registro.
Segundo o relator, o reconhecimento espontâneo da paternidade é fato
incontroverso, pois não há provas de que o apelante tenha sido induzido em erro
como argumenta, tampouco não encontram suporte suas alegações no sentido de que
reconheceu a paternidade apenas para extinguir a ação de investigação.
"Pelo contrário, é evidente que tinha conhecimento
das consequências e responsabilidades que o reconhecimento da paternidade
envolvia. Desse modo, somente se admite a negação da paternidade reconhecida por
livre vontade se comprovada a indução em erro ou a falsidade, sendo vedado o
arrependimento e a impugnação sem a comprovação do falso juízo", finalizou
o magistrado.
Com informações da Assessoria de Imprensa do TJ-SC.
Fonte:Jusbrasil,
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