JURISPRUDÊNCIA
ANULAÇÃO DE TRANSFERÊNCIA DE MILITAR (MOVIMENTAÇÃO)
ADMINISTRATIVO. MILITAR. ANULAÇÃO
DO ATO ADMINISTRATIVO DE TRANSFERÊNCIA DE UNIDADE. SAÚDE DE FAMILIAR.
POSSIBILIDADE. Em que pese o fato de que as transferências de unidades sejam
inerentes à carreira militar, caracterizando-se como ato discricionário da
Administração, em casos especiais, nos quais haja fundado prejuízo à saúde ou à
família do militar com a sua transferência, deve prevalecer o preceito
constitucional que garante a sua efetiva proteção, sobrepondo-se, inclusive, ao
interesse público. Deve-se ponderar que a atuação da Administração deve buscar
a harmonia entre os princípios constitucionais que a delineiam, de forma a
privilegiar a razoabilidade e a proporcionalidade, ou seja, a legalidade deve
ser exercida com vistas ao bem estar do cidadão e ao seu progresso social.
Assim, a razoabilidade quanto à interpretação e aplicação da legislação
pertinente é medida que se impõe. (TRF4, AG 5039597-14.2015.404.0000, Quarta
Turma, Relator p/ Acórdão Luís Alberto D'azevedo Aurvalle, juntado aos autos em
27/01/2016)
DANO MORAL
ADMINISTRATIVO. RESPONSABILIDADE CIVIL. DANOS MORAIS. MILITAR.
PUBLICAÇÃO INDEVIDA DE RESULTADO DE SINDICÂNCIA EM BOLETIM OSTENSIVO. A
publicação do resultado de sindicância instaurada contra militar envolvendo
fatos pessoais e familiares em boletim ostensivo enseja o direito à indenização
por danos morais. Sentença mantida. (TRF4 5007280-51.2011.404.7000, D.E.
18/08/2011)
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