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sábado, 9 de julho de 2016

EM DIA COM O DIREITO PREVIDENCIARIO

Segurados que recebem auxílio-doença há mais de dois anos serão convocados

O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) convocará, por carta, os segurados que recebem auxílio-doença há mais de dois anos. Essa medida faz parte do censo anunciado pelo governo federal, que pretende diminuir a quantidade de benefícios do tipo concedidos pelo órgão.Em nota, o INSS afirmou que os segurado que recebem o auxílio não necessitam de ir a um posto com urgência e devem aguardar serem chamados. De acordo com especialistas, é preciso ter o maior número possível de receitas, exames e laudos recentes que comprovem a incapacidade.Se for convocado pelo INSS, o segurado deve ir na data marcada para não perder o benefício e precisa estar preparado. “O beneficiário deve correr atrás de laudos, exames e receitas atualizados que demonstrem que o quadro de saúde piorou ou permaneceu estável, mas continua impossibilitando o retorno ao trabalho”, orienta o advogado Roberto de Carvalho Santos, presidente do Instituto de Estudos Previdenciários (IEPREV).O objetivo do INSS deverá ser nos auxílio-doença concedidos judicialmente. Isso porque, nesses casos, o juiz obriga o INSS a pagar o benefício, mas não determina um período para o seu encerramento. Os auxílios acabam sendo pagos por tempo indeterminado, sem que o segurado passe por perícia médica no posto.O processo na via administrativa é diferente. O INSS concede um benefício por um prazo determinado, que é de, no máximo, dois anos, e o próprio segurado deve pedir a sua prorrogação 15 dias antes do fim do benefício, se ainda estiver doente.Segundo a Associação Nacional dos Médicos Peritos (ANMP), no ano passado, dos R$137 bilhões destinados aos benefícios por incapacidade, R$89 bilhões foram pagos sem perícia médica.O auxílio-doença é concedido ao segurado do INSS que, devido a uma enfermidade ou acidentes, fique temporariamente incapaz de exercer seu trabalho profissional. O benefício é pago a partir do 15º dia de afastamento, consecutivo ou intercalado, no prazo de 60 dias.Para ter direito ao auxílio, é necessário ter pago ao menos 12 contribuições ao INSS, exceto em casos de acidente ou doenças graves, como câncer ou tuberculose. Fonte:Diario Regional, por Mathews Moura  - em 06/07/2016

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