Segurados que recebem auxílio-doença há mais de dois anos serão
convocados
O
Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) convocará, por carta, os segurados
que recebem auxílio-doença há mais de dois anos. Essa medida faz parte do censo
anunciado pelo governo federal, que pretende diminuir a quantidade de
benefícios do tipo concedidos pelo órgão.Em nota, o INSS afirmou que os
segurado que recebem o auxílio não necessitam de ir a um posto com urgência e
devem aguardar serem chamados. De acordo com especialistas, é preciso ter o
maior número possível de receitas, exames e laudos recentes que comprovem a
incapacidade.Se for convocado pelo INSS, o segurado deve ir na data marcada
para não perder o benefício e precisa estar preparado. “O beneficiário deve
correr atrás de laudos, exames e receitas atualizados que demonstrem que o
quadro de saúde piorou ou permaneceu estável, mas continua impossibilitando o
retorno ao trabalho”, orienta o advogado Roberto de Carvalho Santos, presidente
do Instituto de Estudos Previdenciários (IEPREV).O objetivo do INSS deverá ser
nos auxílio-doença concedidos judicialmente. Isso porque, nesses casos, o juiz
obriga o INSS a pagar o benefício, mas não determina um período para o seu
encerramento. Os auxílios acabam sendo pagos por tempo indeterminado, sem que o
segurado passe por perícia médica no posto.O processo na via administrativa é
diferente. O INSS concede um benefício por um prazo determinado, que é de, no
máximo, dois anos, e o próprio segurado deve pedir a sua prorrogação 15 dias
antes do fim do benefício, se ainda estiver doente.Segundo a Associação
Nacional dos Médicos Peritos (ANMP), no ano passado, dos R$137 bilhões
destinados aos benefícios por incapacidade, R$89 bilhões foram pagos sem
perícia médica.O auxílio-doença é concedido ao segurado do INSS que, devido a
uma enfermidade ou acidentes, fique temporariamente incapaz de exercer seu
trabalho profissional. O benefício é pago a partir do 15º dia de afastamento,
consecutivo ou intercalado, no prazo de 60 dias.Para ter direito ao auxílio, é
necessário ter pago ao menos 12 contribuições ao INSS, exceto em casos de
acidente ou doenças graves, como câncer ou tuberculose. Fonte:Diario Regional, por Mathews Moura - em 06/07/2016
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