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quinta-feira, 7 de julho de 2016

CIDADÃO CONHEÇA O SEU DIREITO

Em caso de acidente no ambiente de trabalho, o empregado não pode ser descontando das férias nem da gratificação do final de ano. Confira mais sobre a Súmula 46, do Tribunal Superior do Trabalho (TST) aqui: http://bit.ly/1joEn6M.
Descrição da imagem #PraCegoVer: Desenho de um homem de terno escorregando no chão e com os pertences caindo.
Descrição da ilustração: Sem desconto. As faltas ou ausências decorrentes do trabalho não são consideradas para os efeitos de duração de férias e cálculo da gratificação natalina. Súmula 46 do TST. Fb.com/cn
j.oficial twitter.com/cnj_oficial

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