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domingo, 10 de julho de 2016

DIREITO E LEGISLAÇÃO MILITAR EM AÇÃO - TUDO SOBRE MELHORIA DE REFORMA 1ª PARTE









MELHORIA DE REFORMA : DA POSSIBILIDADE DE O MILITAR REFORMADO FAZER JUS A PROVENTOS DO POSTO IMEDIATAMENTE SUPERIOR





FAMILIARIZANDO COM A LEGISLAÇÃO MILITAR NA DEFESA DOS SEUS DIREITOS


A fim de que o militar venha a postular algum direito por ventura postergado é necessário que o mesmo tenha condições de conhecer esse direito perante o sistema legal que o ampara. Aos militares das forças armadas temos Lei nº 6.880 de 09 de Dezembro de 1980 que dispões sobre o Estatuto dos Militares , a  Lei nº 7.580 de 23 de Dezembro de 1986  que dispõe sobre a Reforma Militar  e suas melhorias, além de decisões de nossos Tribunais. É importante frisar que o conhecimento do direito traz ao supostamente prejudicado a vantagem na busca de especialistas no assunto evitando - se a perda de tempo e na maioria das vezes o fenecimento do direito pela prescrição.O militar inativo poderá ter benefícios em caso de ser acometido por quais doenças?



PRIMEIRO PASSO: SABER O QUE É A MELHORIA DE REFORMA?
R: A melhoria de reforma trata - se do Benefício concedido ao militar reformado por incapacidade física, que quando da reforma não tenha sido beneficiado na plenitude de seus direitos.


SEGUNDO PASSO :SABER QUAL É O BENFÍCIO DA MELHORIA DE REFORMA?
R: Pode ser os proventos do posto superior para o inválido por doença capitulada ou apenas a integralização do soldo para o inválido por doença não capitulada.

TERCEIRO PASSO : SABER QUAIS AS CONDIÇÕES PARA O MILITAR FAZER JUS À MELHORIA DE REFORMA?
R: Se houver agravamento do estado mórbido que motivou a reforma.


QUARTO PASSO: SABER: QUAIS SÃO AS DOENÇAS CATALOGADAS PARA TER DIREITO OU  EM  NÃO CONCEDIDO REQUERER O BENEFÍCIO DA MELHORIA DE REFORMA?
Tuberculose ativa;
Alienação mental;
Esclerose múltipla;
Neoplasia maligna;
Cegueira;
Hanseníase (lepra);
Paralisia irreversível e incapacitante;
Cardiopatia grave;
Doença de Parkinson;
Pênfigo;
Espondiloartrose anquilosante;
Nefropatia grave (doença dos rins);
Hepatopatia grave;
Osteíte deformante (estados avançados da Doença de Paget);
Contaminação por radiação;
Síndrome da Imunodeficiência Adquirida; e
Outras incluídas em lei.

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