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segunda-feira, 27 de junho de 2016

DIREITO MILITAR EM AÇÃO







TV Câmara: projeto em análise transfere julgamento da justiça comum para a Justiça Militar.








O conhecimento do Direito Penal Militar é de grande valia, posto que seu campo de atuação é especial e consequentemente distinto dos demais ramos do Direito.Apesar das semelhanças com o Direito Penal Comum, tendo em vista a sua natureza sancionadora, denota- se que larga é  a distancia que os separa, o que acontece também no campo do Direito Processual. Entretanto o pior resulta da falta de conhecimento quanto à competência da Justiça Militar e ainda hoje a presente lacuna jurídico - penal desta parte especial do direito castrense no Brasil.

O VOTO . Arma letal a representar o nosso desalento

        Dra. Cleuza Ribeiro dos Santos

         Dando rédeas à imaginação podemos afigurar um momento razoavelmente promissor, o direito de votar. Encontra-mo-nos no impasse entre a escolha certa e o inverso, é que pautados ainda no arraigado conceito da opção pela promessa. Tudo isto porque as propostas não cumpridas sempre fenecem com o tempo.
Ausente a motivação para uma escolha coerente, a sociedade vê - se na obrigação do voto de insurgência diante do que é vivenciado na atual conjuntura. É que o formato do atual Estado Democrático de Direito não nos permite o silencioso remorso por termos votado mal e a melhor arma deve ser utilizada agora e sem nenhum remorso. O fenômeno do mesmismo não é saída digna para aqueles que exercitam a democracia. Conquanto até hoje o votar para alguns seja também um ato de conivência com isto que esta por ai. Não nos é confortável a desonra da omissão, nem tampouco hesitarmos no momento de colocar fora da competição os desonestos e egoístas que insistem em ficar no poder; conseqüência da necessidade de perpetuar – se a corrupção.
   É certo que a sociedade encontra – se imersa num mar de lama, saturada de escolhas despropositadas e não comprometidas com as conseqüências advindas dela. O momento é propicio e aí esta a melhor ocasião de fazer valer nosso direito de cidadania, pautado não exclusivamente na liberdade da escolha, mas também no comprometimento desta, tendo em vista a caótica imagem de instabilidade reinante nos quatro cantos deste País. Os ideais republicanos deverão vencer o subjetivismo e o egocentrismo dos poucos que persistem em continuar gerindo com incúria a coisa pública.
  A presente imagem da corrupção e desmando  emergem como tapete no obscuro espaço da ganância, a embotar a razão, em função disto, é necessário por parte dos candidatos respeito para com o eleitorado e seriedade no que proclamam, mormente porque encontra- mo – nos à beira dos pleitos municipais, mas que estejamos voltados ao perfil,a vida política e o caráter dos escolhidos. A sociedade anseia pelo exercício do voto consciente, não orquestrado, destituído de capricho, de falso altruísmo, desassociado dos inescrupulosos amantes da pobreza e vicejadores da famigerada troca.
 Chegou à hora do Pensa Brasil; que não seja exercitada a arbitrariedade e o descompromentimento como arma, mas que o seja em favor daqueles que ainda acreditam que esse País tem jeito. É somente através da liberdade de escolha como pressuposto constitucional e da relevância de uma escolha séria é que poderemos não mais subjugar- mo - nos aos caprichos dos desonestos e ímprobos. O voto é a extraordinária força do povo, posto que alicerçado na escolha incondicional e estremes de quaisquer dúvidas é que irá aos poucos resgatando a dignidade perdida.
 Não há mais espaço para imbróglios, conteúdos epopéicos; é inquestionável a necessidade de transformações pontuais no cenário político deste País. Tais mudanças, ainda que radicais, são imprescindíveis a fim de que seja desfeito o ciclo  vicioso da mercancia desenvolvida durante anos, por meio de verdadeiras "quedas de braço" no intuito de usufruir uma fatia desse poder deteriorado pela ausência do Estado e em total descompasso com as necessidades marcantes do povo, o bem comum.
É este o momento exato de resgate da plena cidadania, onde a lógica do equilíbrio ressaltada dos direitos fundamentais se faz presente. Portando, imperioso torna-se que o sagrado direito de opção seja preservado e posto em absoluta prioridade, sem perder – se nos labirintos da ignorância e despreparo.
Mudança faz – se necessária a começar pelos pleitos Municipais, não só do ponto de vista ideológico, mas também no sentido de ser desfeito o visgo de impunidade e desrespeito pelo cidadão, onde a idéia divorciada do que é sério, dá margem ao empreguismo e nepotismo reinantes.
Nunca na história deste País foi vislumbrada tanta mazela! E o eleitorado até o momento tornou – se presa fácil, levado pelos sofismas verbais e freqüentes maquineismos, sofre com o impasse do desmando e ascensão rápida dos corruptos, que ocupam o império do tráfico de influência, orquestrado pelo rodízio escandaloso das coligações e infidelidades. É que seriedade e a preservação de caráter foram absorvidos pelo poder econômico, dinheiro facilmente amealhado na burla da lei.
Felizmente ainda mantém – se o ileso o direito do voto como fundamental, externado na maneira pontual de resgate da decência e cultivo da moral, daí ser necessário  a seriedade na escolha e na delegação, posto constituir – se num “cheque em branco” colocado à disposição daqueles que irão representar a nossa vontade.
Precisamos de eleitores - cidadãos e não apenas de uma massa desvalida que se socorre do voto em troca de pão e de circo. É imprescindível a presença do povo em corpo e alma na busca de melhores condições de representatividade e não de meros asseclas de um poder desvirtuado pela desonra. Urge a presença de eleitores que tenham respeito por si próprios e que execrem a fidalguia dos inescrupulosos, tudo isto em prol deste Brasil que ainda é nosso.
Advogada, possui graduação em Letras e Filosofia, integrou  a Comissão OAB/MULHER ,é membro do COMPIR E CONSELHO DA MULHER  Presidiu o Conselho da Comunidade em Execução Penal até 2010/2012 - Professora de Universitária. Especializada em Direito Penal Militar e Estratégia – Delegada da ADESG/JF 2012/2015. Atualmente é Presidente da Comissão de Direito Militar da OAB/JF. (Texto produzido em 2007- publicações: Conjur – Tribuna JF e Recanto das Letras) Incansável Defensora das Causas Sociais.


domingo, 26 de junho de 2016

NATUREZA DOS MOVIMENTOS SOCIAIS NO BRASIL E SUAS ATUAÇÕES ATRAVÉS DOS TEMPOS...

 



 



Os movimentos sociais surgem de necessidades humanas não atendidas: terra, moradia, saúde, educação, respeito, cidadania. Todos eles lutam pela dignidade dos seres humanos, considerados, estes, nas suas diferenças, que são definidas por características étnicas, culturais, físicas, de comportamentos, de costumes, de escolhas, de participação na produção de bens. Lutam para que todos tenham liberdade de viver e de agir. Suas determinações, metas e ações assinalam que a liberdade buscada se constrói nas relações entre indivíduos, grupos e classe sociais, no interior da sociedade que os classifica conforme critérios e interesses ditados pelos que  detêm o poder de governar. Na luta vão tomando mais clara a consciência da realidade em que vivem. Dizendo de outra forma, com suas ações explicitam sua situação na sociedade, e esta com suas respostas indica o lugar que lhes reserva, como os situa. Assim, os índios reivindicam a posse das terras que tiveram usurpadas; os descendentes de africanos combatem o racismo e exigem reconhecimentos da decisiva participação dos seus antepassados escravizados e da sua própria na construção da nação brasileira; os camponeses destituídos de suas terras e os sem-teto nas zonas urbanas fazem propostas e exigências; os homossexuais exigem reconhecimento às suas escolhas sexuais; todos afirmam a importância de serem respeitados enquanto seres humanos, que reivindicam direito a uma cidadania negada. Diante das ações dos movimentos sociais, a sociedade reage, deixando, quase sempre mais evidente o lugar que destina aos por eles defendidos: à margem, fora do alcance dos direitos civis. A sociedade reconhece que são diferentes do que ela elegeu considerar humano, correto, bom e designa-lhes, numa atitude discriminatória, como povo, marginalizados, negros, pobres, primitivos, incapazes, doentes, portadores de desvios de comportamentos. Faz-lhes concessões, restrições, julgando na maior parte das oportunidades suas ações como inconvenientes.A sociedade os exclui, os vê como estranhos, os humilha, ultraja e, desta forma, os impede de usufruir plenamente de seus direitos de cidadãos. A exclusão que a sociedade faz dos grupos considerados minoritários, embora até mesmo sejam maioria numérica — é o caso, por  exemplo, das mulheres que compõem mais de 50% da população brasileira e dos pretos e pardos que constituem em torno de 60% desta população — aproxima os movimentos sociais em sua luta, embora o motivo primeiro de cada um difira. Fundamentalmente todos tem em mira justiça, equidade, respeito.


O primeiro passo, portanto, é conhecer os instrumentos jurídicos existentes.

 
A legislação é responsável por regular as relações, as instituições e os processos sociais. Por meio dela são assegurados direitos individuais e coletivos, perante o Estado, aos demais indivíduos e instituições. Todavia, a legislação, seja constitucional ou infraconstitucional, não é capaz de sozinha mudar o cenário de desigualdade e discriminação, mas constitui o marco inicial para as estratégias políticas de enfrentamento e superação das desigualdades , por meio da materialização ou concretização desses direitos. Fonte: Algumas noções do Texto de Ana Cristina Barreto -


sábado, 25 de junho de 2016

1º SÉMINÁRIO DE INCLUSÃO SOCIAL E CIDADANIA MAMM/UFJF



Na busca de um social cuja inclusão resulta em reconhecimento de que as diferenças são criadas por uma sociedade desajustada, posto que o Direito a Cidadania é Igualitário. Publicado em 3 de jun de 2013. O Primeiro Seminário de Inclusão Social e Cidadania de Juiz de Fora teve como finalidade discutir a inclusão social sob a ótica da economia solidária, que proporciona ao indivíduo independência perante à sociedade. Com a parceria entre a UFJF e o portal ViverJF foi possível trazer à cidade os protagonistas do filme "Colegas".





quarta-feira, 22 de junho de 2016

TUDO TEM INÍCIO COM O SOCIAL

 Exercer a cidadania é ter consciência de seus direitos e obrigações, garantindo que estes sejam colocados em prática. Exercer a cidadania é estar em pleno gozo das disposições constitucionais. Preparar o cidadão para o exercício da cidadania é um dos objetivos da educação de um país.(Fotos 1 e 2) na  Presidencia do Conselho da Comunidade em EXECUÇÕES PENAIS .
Foto 3: Papo 10


segunda-feira, 20 de junho de 2016

O I CICLO DE CAPACITAÇÃO DE AGENTES DE LIDERANÇAS COMUNITÁRIAS E SOCIAIS FOI UM SUCESSO






Abertura Oficial do I Ciclo de Capacitação No dia 18 de junho de 2016, a União Nacional dos Agentes de Lideranças Comunitárias e Sociais de Juiz de Fora – UNALCS JF, realizou a Abertura Oficial do I Ciclo de Capacitação de Agentes de Lideranças Comunitárias e Sociais no anfiteatro da Casa de Cultura da UFJF, através de parceria firmada entre o projeto social Papo 10 Brasil e o programa Escola de Governo e Cidadania - UFJF. O projeto do Ciclo de Capacitação visa à qualificação de pessoas para a promoção do bem comum, contribuindo para que as suas comunidades sejam mais sustentáveis, fortalecendo a figura do líder presente nas associações comunitárias, bem como aqueles que surgem a frente de grupos, movimentos e projetos sociais. O encontro teve início às 15h: 45min, com a apresentação do músico Diego Garcia da Escola Tom Maior, e em seguida uma palestra intitulada “A História dos Movimentos Comunitários e Sociais” foi proferida pelo Graduado em Administração Pública e ex– Vice Presidente da CONAM - Confederação Nacional das Associações de Moradores, Fernando Luiz Eliotério. A escolha do tema teve como principal objetivo valorizar o contexto histórico e o papel dos líderes e as associações que contribuíram para o desenvolvimento da cidade. O I Ciclo de Capacitação reuniu líderes comunitários e sociais de diferentes bairros e regiões da cidade de Juiz de Fora. No próximo sábado, um novo encontro ocorrerá, e a projeto Papo 10 Brasil trará o presidente do Club Rotaracty e sua diretoria para desenvolver o tema “O Líder e seu papel nas transformações sociais”. O projeto de capacitação será realizado somente aos sábados, exceto o último de cada mês, sempre das 15h: 00min às 17h: 00min, e embora tenha como público alvo os presidentes e diretores de associações de moradores e afins, está aberto a participação da comunidade em geral. Para participar é necessário realizar uma inscrição através do e-mail: unalcs.papo10@gmail.com. Para mais informações os interessados podem ligar para o número: (32) 987011421.

MOMENTO DE REFLEXÃO POLÍTICA

SOU PELA IGUALDADE DA MULHER NA POLÍTICA.


“Não faça da política uma saída para o atendimento de seus interesses pessoais, mas a única saída no combate ao descaso, a corrupção, a ausência de decoro e amor pelo País; em prol do resgate da Ética e da Decência. Que não seja a política procurada como a busca do ópio que sempre  implementou a vida dos desonestos e ignorantes das necessidade de um povo. Foque na moral e na consciência de que “o tapinha nas costas” e  a “migalha financeira oferecida em troca do voto fácil e a troco do pão” ,não irá conferir – lhe o passaporte para o continuísmo vergonhoso que grassa a sociedade. Procure no diálogo transparente e corte na própria carne qualquer objetivo de melhora pessoal, você poderá estar político no cumprimento de um mandato (procuração em branco) dado pelo voto de alguém que acreditou em você. Não se municie de promessas toscas que durante a vida toda você também foi conivente. Busque a mudança com decoro e exija  de você mesmo atitudes cuja lisura advenha de seu próprio caráter, seu comportamento diuturno, sua história de vida e sua conduta pessoal durante todos esses anos. Destitua – se desse preconceito barato ao depreciar o trabalho alheio em prol do seus escusos objetivos de melhora a qualquer preço. Revê seus valores e se dúvidas houver seja qualquer coisa na vida, mas não se embrenhe na mentira sobre promessas que você jamais poderá cumprir”. CLEUZA RIBEIRO DOS SANTOS 

EM DIA COM O DIREITO MILITAR

Justiça Militar da União é competente para julgar militar que comete homicídio doloso contra civil, reafirma STM - 17/06/2016 -



O Superior Tribunal Militar (STM) reafirmou, por unanimidade, que a Justiça Militar da União é competente para processar e julgar casos de homicídio doloso cometidos por militares das Forças Armadas contra civis.
O entendimento foi consolidado durante apreciação de um caso de homicídio, supostamente cometido por um militar do Corpo de Fuzileiros Navais.
Ele foi acusado de matar um civil durante uma ação militar realizada em abril de 2014, após um confronto entre criminosos e uma patrulha do Grupamento de Fuzileiros Navais - pertencente à Força de Pacificação São Francisco -, no Complexo da Maré.Após o ocorrido, um Inquérito Policial Militar (IPM) foi instaurado para esclarecer as circunstâncias da morte do civil. Durante o curso das investigações, o Ministério Público Militar (MPM) suscitou exceção de incompetência, em que pediu que fosse declinada a competência em favor da justiça comum do Rio de Janeiro.
O pedido do MPM foi remetido ao STM, que iniciou a apreciação da matéria em abril deste ano, em sessão que foi interrompida por um pedido de vista do ministro José Barroso Filho.
Ao retomar a apreciação da matéria, o Tribunal, por unanimidade, acolheu o voto do relator, ministro José Coêlho Ferreira: negou provimento ao Recurso e decidiu que a Justiça Militar da União é competente para julgar a matéria.
Clamor popular
Segundo o ministro relator, a Lei nº 9.299/96, de 7 de agosto de 1996, levaria à conclusão de que a Justiça Militar da União seria incompetente para julgar o caso, por se tratar de suposto homicídio doloso praticado contra civil. Contudo, disse ele, uma análise mais aprofundada e cautelosa do dispositivo demonstra o contrário.
O magistrado informou que essa Lei se originou a partir do clamor popular em razão das constantes notícias veiculadas de lesões corporais e homicídios praticados por policiais militares contra civis na década de 90, tais como nos casos da “Favela Naval”, “Eldorado dos Carajás”, “Candelária” e “Vigário Geral”.
“É cediço que a intenção inicial da reforma do Código Penal Militar era retirar a competência da Justiça Militar Estadual para julgar os crimes dolosos contra a vida cometidos contra civis tão apenas por militares dos estados, excluindo os militares das Forças Armadas”, afirmou o relator.
Esclareceu, no entanto, que o texto final da lei acabou abarcando também os militares das Forças Armadas, por um “claro erro de abrangência”, tendo em vista que eles também estão submetidos ao Código Penal Militar.
Emenda Constitucional
O relator acrescentou que, em 2004, o Congresso Nacional promulgou a Emenda Constitucional nº 45, que tirou, definitivamente, as dúvidas sobre o tema, visto que alterou significativamente a competência das justiças militares estaduais.
O texto da Emenda, fundamentou o ministro, diz que compete à Justiça Militar Estadual processar e julgar os militares dos estados, nos crimes militares definidos em lei e as ações judiciais contra atos disciplinares militares, ressalvada a competência do Tribunal do Júri quando a vítima for civil.
“A partir daí, bastaria uma correta interpretação do texto constitucional, à luz da Emenda Constitucional nº 45/2004, para se concluir sobre  competência para o julgamento dos crimes dolosos contra a vida cometidos por militares da União [Forças Armadas].
Ora, a despeito de ter alterado substancialmente a competência das justiças militares dos estados, tal emenda em nada modificou a competência da Justiça Militar da União.”
Portanto, observou o ministro, o legislador destacou visivelmente no seu texto que deverá ser “ressalvada a competência do júri quando a vítima for civil”, somente no artigo que faz referência às justiças militares dos estados, não tratando do assunto nos artigos referentes à Justiça Militar da União.
Voto de vista
Em voto divergente do ministro relator, apesar de confirmar a competência da Justiça Militar da União no caso, o ministro José Barroso Filho propunha, em seu voto de vista, que os militares indiciados fossem submetidos a um Tribunal do Júri com funcionamento dentro da Justiça Militar da União.
O procedimento seguiria o que estabelecem os artigos 406 a 497 do Código de Processo Penal comum, c/c o art. 3°, alínea "a", do Código de Processo Penal Militar, a ser instituído no âmbito da Justiça Militar da União, por força do disposto no art. 5°, inc. XXXVIII, c/c o art. 124, ambos da Constituição Federal de 1988.
Apesar de ser seguido pelos ministros Maria Elizabeth Guimarães Teixeira Rocha e Odilson Sampaio Benzi, que acompanhavam o voto de vista, este entendimento acabou sendo vencido. (Fonte:Agencia de Noticias STM)

domingo, 19 de junho de 2016

A APATIA ELEITORAL.A PERGUNTA QUE NÃO CALA: ATÉ ONDE ESSA LETARGIA IRÁ ?


ELA DIRÁ O QUEM VEM POR AÍ





Cientistas políticos calculam que vão aumentar a abstenção e os votos em branco e nulos nas eleições municipais. Antônio Lavareda diz que “é possível”, pois há muitos prefeitos mal avaliados. Acredita que a alienação eleitoral nos grandes centros pode crescer de um quarto para um terço dos eleitores. Alberto Carlos Almeida afirma que “é provável”, porque há muita frustração com os políticos e pouco dinheiro para fazer campanha. João Francisco Meira também considera “provável” e justifica: “Pouco tempo de campanha, pouco dinheiro, pouco interesse dos eleitores e o fato de os atores relevantes estarem voltados para o cenário nacional”. 


MILITARES CONHEÇAM OS SEUS DIREITOS - STF


Decisão garante matrícula na USP a companheira por transferência compulsória de militar

EMENTA: Reclamação. Julgamento da ADI 3.324/DF. Decisão impregnada de eficácia vinculante. Garantia de matrícula de agentes públicos (civis ou militares) – e respectivos dependentes – transferidos por motivo de interesse público ou em razão de conveniência da Administração Pública. Acórdão plenário do Supremo Tribunal Federal que assegura matrícula do aluno, qualquer que seja o sistema de ensino, desde que respeitada a congeneridade das instituições de ensino: de instituição particular para instituição particular ou, então, de instituição pública para instituição pública, sendo indiferente, neste último caso, que se trate de instituição federal, estadual, distrital ou municipal. Legitimidade, no caso, de matrícula na USP (de natureza pública estadual) de aluna oriunda de instituição universitária federal (UNIRIO), pelo fato de manter união estável com integrante das Forças Armadas transferido “ex officio” do Rio de Janeiro para São Paulo, em razão de interesse da Administração Pública. Deliberação do Pró-Reitor de Graduação da Supremo Tribunal Federal Documento assinado digitalmente conforme MP n° 2.200-2/2001 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. O documento pode ser acessado no endereço eletrônico http://www.stf.jus.br/portal/autenticacao/ sob o número 11198543. RCL 23849 / SP USP que transgrediu a autoridade do julgamento que o Supremo Tribunal Federal proferiu, com efeito vinculante, na ADI 3.324/DF. Invalidade do ato reclamado. Reconhecimento, em favor da parte reclamante, de seu direito de ser matriculada na USP. Reclamação julgada procedente. (Fonte: STF - 17/06/2016)

domingo, 12 de junho de 2016

Temer escolhe para nova Seppir Luislinda Valois, 1ª juíza negra | AfroPress - Conquista ou Direito?


SEGURANÇA NACIONAL O QUE MUDOU ? EXTERNE SEU COMENTÁRIO





Prezados amigos e amigas.

O artigo de autoria do embaixador Rubens Barbosa e publicado no Globo de 9 de dezembro do 2014, como pode ser visto trata dos condicionantes estratégicos do fortalecimento da indústria de defesa no Brasil. Não é um texto de abordagem profunda, mas traça um panorama analítico diante das perspectivas de postura do governo federal.

Defesa Nacional



Rubens Barbosa

As dificuldades econômicas por que passa o Brasil têm criado problemas adicionais para políticas de Estado, como nas áreas de defesa e relações exteriores. Neste artigo vou focalizar os desafios que o novo governo vai enfrentar para apoiar o Ministério da Defesa a partir de janeiro de 2015.
A Política Nacional de Defesa (PND), a Estratégia Nacional de Defesa e o Livro Branco de Defesa deveriam ser atualizados para refletir as diretrizes políticas de governo orientadoras de transformações tanto em termos estratégicos como de avanços tecnológicos, bem como para fazer a introdução sistemática e sustentável de mecanismos de governança institucional dessas mesmas diretrizes.
A modernização da defesa nacional não pode ser adiada. Caberia redefinir prioridades políticas claras para a gestão superior da aquisição de meios, com a devida revisão dos programas estratégicos de aquisição militares, afim de assegurar a eficácia operacional integrada com eficiência na aplicação de recursos públicos.
A revisão da PND como mecanismo diretor da reforma modernizadora interna deveria afirmar compromissos assumidos com a proteção de nossos interesses na área amazônica e no Atlântico Sul, criando mecanismos de integração estratégica com países fronteiriços, tornou-se urgente e passou a ser uma questão de segurança nacional.
O futuro governo deveria resgatar a Defesa como órgão de Estado e, para tanto, conceder condições mínimas para a consecução dos objetivos estratégicos da segurança e, ao mesmo tempo, consolidar as efetivas capacidades militares para a defesa, com recursos materiais, de comando e controle, organizacionais, de pessoal e doutrinários. Para isso se torna essencial rever o atual Plano de Articulação e Equipamentos de Defesa, estabelecido em 2011 para o período até 2030, adequando sua ambição com a formação de clusters tecnológico-industriais, em parceria com universidades.
Nesse contexto, deveria ser mantida a prioridade definida na Estratégia Nacional de Defesa e oferecida especial atenção aos setores aeroespacial, cibernético e nuclear, tendo como pilares:
A inovação tecnológica conjugada com a transferência efetiva de tecnologia para a sustentação do ciclo de vida de capacidades; e o desenvolvimento de competências produtivas/transformadoras industriais de defesa na cadeia produtiva nacional.
O orçamento do Ministério da Defesa é um dos maiores do Estado brasileiro. No entanto, grande parte dos gastos é destinada ao pagamento de pessoal e pensões dos militares, apenas uma parcela pequena é destinada a investimentos e custeio e operação das Forças Armadas. Quando visto como valor absoluto, o orçamento de defesa brasileiro parece grande. Mas quando se compara o volume de investimentos em defesa, o Brasil ocupa um lugar modesto no quadro mundial. Essa situação tem de ser corrigida pelo novo governo.
Com 48 mega projetos sendo desenvolvidos no âmbito do Ministério da Defesa, o processo de consolidação da indústria nacional de defesa e melhores práticas de controle interno pelo Ministério da Defesa, como recomenda o Tribunal de Contas da União, deveriam merecer atenção prioritária do governo federal. Previsibilidade e não contingenciamento de recursos financeiros para os investimentos deveriam ser regras rigidamente obedecidas.
O fortalecimento da indústria de defesa é objetivo definido na Política Nacional da Indústria de Defesa, em 2005. Uma série de instrumentos legais, e mais particularmente o que criou o Regime Especial Tributário para a Indústria de Defesa e dispôs sobre medidas de incentivo à indústria nacional, faz vigorar o mesmo tratamento tributário para a produção nacional e os produtos importados. O regime trouxe importantes e positivas inovações para a indústria, como, entre outras, a criação de regras de continuidade produtiva e estabilidade orçamentária para o Ministério da Defesa; a desoneração de aquisições internas e importações das empresas estratégicas de defesa e seus fornecedores e de exportações dessas empresas, aumentando a competitividade internacional.
No processo de consolidação da indústria nacional de defesa deveriam ser definidos procedimentos especiais de compras públicas, como as parcerias público-privadas, para privilegiar o fornecedor nacional comprometido com programas de modernização tecnológica. Para evitar que haja desnacionalização de empresas de defesa caberia examinar a criação de instrumentos de participação governamental direta na gestão das empresas estratégicas do setor, como ações especiais do tipo golden share.
Pensando no médio e no longo prazos, e dentro de uma visão estratégica, para defender nosso território, para respaldar nossa projeção externa e para assumir as novas responsabilidades demandadas pela comunidade internacional, são justificáveis a construção de submarino nuclear, a aquisição de aviões de caça de combate, a retomada do programa aeroespacial para utilização do Centro de Lançamento de Alcântara e o desenvolvimento de veículo lançador de satélite, além da ampliação do Centro de Defesa Cibernética.
Nos próximos anos deverá aumentar a pressão para que o Brasil tenha uma presença militar mais importante em operações internacionais e forças de paz. O envolvimento do País com suas forças de paz, como nos casos do Haiti e do Líbano, aumentou as responsabilidades das Forças Armadas, demandando respostas rápidas para os novos desafios.
Defesa e política externa deveriam estar mais articuladas e coordenadas. Nenhum país que pretende ocupar hoje um espaço importante no concerto das nações pode dar-se ao luxo de ignorar em seu discurso diplomático as preocupações com sua segurança e com formas de ampliar seus mecanismos de defesa. 

quarta-feira, 8 de junho de 2016

EM DIA COM O DIREITO = ASSISTENCIA JUDICIÁRIA = PESSOA JURÍDICA





Pessoa jurídica notoriamente carente não precisa provar miséria.


Ao contrário do que se exige das pessoas naturais, não basta à pessoa jurídica afirmar, simplesmente, que não dispõe de recursos para obter o benefício da assistência judiciária gratuita. Antes, deve fazer prova da carência de recursos. No entanto, quando sua situação de penúria financeira é pública e notória, essa prova é dispensada.
Com esse entendimento, a 8ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho do Rio Grande do Sul reformou sentença, no aspecto, para deferir a concessão de assistência judiciária gratuita ao Sanatório Belém, um dos mais tradicionais hospitais de Porto Alegre, hoje imerso numa grande crise financeira. O juízo de origem indeferiu o pedido da instituição — parte reclamada — por falta de prova da possibilidade de arcar com as despesas do processo.
Em suas razões recursais, o Sanatório Belém argumentou que atende, preponderantemente, o Sistema Único de Saúde, que notoriamente não cobre a totalidade dos custos gastos com cada paciente. Dessa forma, a imposição do recolhimento do depósito recursal e pagamento de custas processuais minguariam ainda mais os parcos recursos que lhe são repassados.
O relator do recurso na corte, desembargador Juraci Galvão Júnior, disse que o Superior Tribunal de Justiça e o Superior Tribunal Federal convergem no entendimento de que as pessoas jurídicas, para terem direito ao benefício, precisam provar sua precariedade financeira. Entretanto, no caso concreto, essa prova é dispensável, diante de ser pública e notória a situação de ‘‘deficiência econômica’’ da entidade.
‘‘Nesse contexto, dou parcial provimento ao recurso, no item, para deferir ao reclamado o benefício da gratuidade da justiça, isentando-o do recolhimento do depósito recursal, e determinando a suspensão da condenação ao pagamento de custas processuais e honorários assistenciais, nos exatos termos do parágrafo 3º do artigo 98 do NCPC’’. Fonte : Conjur . 08/06/16

PARA PENSAR QUANDO FOR VOTAR


NÃO EXISTE O MELHOR POLÍTICO E NEM TAMPOUCO AQUELE QUE SOZINHO FAZ MAIS DO QUE NA FORMAÇÃO DE UM TIME.LEMBREMOS QUE OS GRANDES VILÕES AGEM EM GRUPO.É PRECISO QUE TODOS OS DE PRETENDEM VER NESSE PAÍS O DESPERTAR DE UMA NAÇÃO SÉRIA, TENHAM UM MAIOR COMPROMETIMENTO COM A DIGNIDADE -DECÊNCIA - TRANSPARÊNCIA - HONESTIDADE COM A COISA PÚBLICA E RESPEITO PARA COM AS PESSOAS.QUE AS AÇÕES NÃO SEJAM DIRIGIDAS APENAS QUANDO HÁ ELEIÇÕES,OS BRASILEIROS EXIGEM MAIS QUE OS FAMOSOS TAPINHAS NAS COSTAS E UM SACO DE CIMENTO;QUEREM UM VIDA DIGNA E RESPEITADA;QUEREM MUDANÇA DE CARÁTER,TRABALHO SEM AVILTAMENTO E ESCRAVAGISMO,QUEREM UM SOCIAL SEM PROTETORISMO BARATO.QUEREM SIM, O RETORNO DA DIGNIDADE NO EMPREGO QUE DESEMPENHAM PARA O CRESCIMENTO DO PAÍS.QUEREM EDUCAÇÃO -CULTURA - SAÚDE - SEGURANÇA - HABITAÇÃO -LAZER.QUEREM ACIMA DE TUDO A PRESERVAÇÃO DA VIDA NA PROTEÇÃO DO MEIO AMBIENTE,POIS CIDADANIA É ATO COTIDIANO E NÃO APENAS NUM DETERMINADO TEMPO.QUEREM RESPEITO E CONSIDERAÇÃO NA CONDIÇÃO DE PESSOAS PORTADORAS DE DIREITOS E OBRIGAÇÕES E QUE CONTRIBUEM PARA A GRANDEZA DESSE PAÍS. DAÍ A EXISTÊNCIA  DA DEMOCRACIA..E TENHO DITO.

segunda-feira, 6 de junho de 2016

CIDADANIA SE EXERCITA COM AÇÕES EM PROL DE UM SOCIAL JUSTO E SOLIDÁRIO



 Cidadania é o exercício dos direitos e deveres civis, políticos e sociais estabelecidos na Constituição de um País.

                        A cidadania é a condição do cidadão, indivíduo que vive de acordo com um conjunto de normas estabelecidas a uma comunidade politica e socialmente organizada. Implica que os direitos e deveres estão interligados, e o respeito e cumprimento de ambos contribuem para uma sociedade mais equilibrada e justa.
                     O exercício da cidadania consiste na consciência de  direitos e obrigações, garantindo que estes sejam colocados em prática. Exercer a cidadania é estar em pleno gozo das disposições constitucionais.A preparação para o exercício desta cidadania é um dos objetivos da educação de um País. No conceito de cidadania vincula - se também com o País no qual a pessoa exerce seus direitos e deveres. No Brasil a cidadania está relacionada com o individuo ligado aos direitos e deveres definidos pela Constituição Federal.
                  Em sintese: A cidadania : "consiste na consciência de pertinência à sociedade estatal como titular dos direitos fundamentais, da dignidade como pessoa humana,da integração participativa no processo do poder, com a igual consciência de que essa situação subjetiva envolve também deveres de respeito à dignidade do outro e de contribuir para o aperfeiçoamento de todos".(SILVA, apud MAZZUOLLI, 2001)









domingo, 5 de junho de 2016

Eleições 2016: O que é permitido e proibido no uso da Internet na Campan...


Cotas para mulheres no Legislativo aumentam igualdade na política sem violar CF



 Representatividade feminina

                     'Cotas para mulheres em casas legislativas aumentam a representatividade feminina na política e efetivam o princípio constitucional da igualdade de gênero. Em uma ponderação de valores, essas garantias prevalecem sobre o direito de o eleitor escolher livremente seus parlamentares". (Sérgio Rodas /repórter )Fonte: Revista Consultor Jurídico, 5 de junho de 2016, 15h30

QUEM SOU EU.

SE PUDERMOS CONTRIBUIR PARA UM SOCIAL MELHOR QUE SEJA AGORA POIS É TEMPO DE MUDANÇA - SOU PELA IGUALDADE DA MULHER NA POLÍTICA

A EDUCAÇÃO COMO ARMA PARA MUDAR O MUNDO. NOS DIAS ATUAIS O QUE PENSAR ????

                Vem de muito tempo a frase supra mencionada. Ou por outra alguns buscam na educação o poder a ser utilizado para melhorar a sociedade na qual vivemos. E de que maneira isso pode ser feito? 

            Sabemos que nos dias atuais as chances de se vencer na vida estão diretamente ligadas ao maior ou menor nível de instrução  de uma pessoa. Isto quer dizer que quanto mais estudamos maiores serão as chances para o futuro;as perspectivas aumentam na medida em que nos aperfeiçoamos na busca de um mercado de trabalho concorrido e até promissor. Contudo a educação assume um papel que vai além,ela é capaz de transformar a vida de uma pessoa,tanto na prospecção de um futuro melhor,quanto no enriquecimento intelectual o que abrirá caminhos para as realizações,pessoais e social. Entretanto, vivenciamos hoje uma inversão total de valores, vemos a educação relegada a último plano,o poder não mais é ocupado pelos mais capazes, mas pelo que detém uma melhor posição de barganha no seio social. Assim dá - se o nome de oportunidade!!!!
            Professores são desvalorizados, escolas abandonadas, alunos colocados à mercê da sorte,e a educação somente será lembrada nos "palanques eleitoreiros", nos quais a caça de votos vem germinada pelas promessas não cumpríveis e que constituem - se em cantilena em todos os níveis da "governança" chamada de consciente dos problemas sociais,e na busca do voto fácil e ignorante continuam as promessas de que a educação constitui - se no primeiro plano de todos os governos,pois a final ela é a arma que vai mudar o mundo!!!! Com tempo vai ficando o dito pelo não dito,entra governo e sai governo e as promessas diluem - se. A criminalidade aumenta fruto do desemprego e da despreparação pessoal. O poder  econômico congela nas mãos de maus políticos e seus asseclas e em quanto isto o pleito reivindicatório no setor da educação perde- se nas ruínas das escolas mal cuidadas, na ausência de merenda para as crianças, no descaso para com os professores;servidores são dispensados e até execrados em sua dignidade, mas a frase feita irá continuar enquanto não exigir - se maior respeito para com os eleitores,pois melhor continuarem como massa de manobra,pois o descaso continuará e será revisado o mesmo discurso após três a quatro anos. Afinal povo  instruído não dá voto fácil !!!! Isto sem contar que políticos não instruídos buscarão através da desgraça alheia firmar - se na política. É uma lástima. 




"Não é possível refazer este país, democratizá-lo, humanizá-lo, torná-lo sério, com adolescentes brincando de matar gente, ofendendo a vida, destruindo o sonho, inviabilizando o amor.Se a educação sozinha não transformar a sociedade, sem ela tampouco a sociedade muda."

Paulo Freire

sábado, 4 de junho de 2016

MESA DE DEBATES 16 DE JULHO DE 2015 Palestra da Adesg XXVI CEPE -DELEGACIA REGIONAL DE JUIZ DE FORA


MILITAR DESLIGADO DO SERVIÇO QUANDO DOENTE - QUAL O SEU DIREITO ?






 Os direitos de um militar a tratamento adequado ou reforma constitui - se em determinativo legal


 

             São inúmeros os casos de militares que são licenciados quando ainda doentes;tal situação acontece com frequência nas forças armadas,ao abraçar o posicionamento de que o militar cumprindo o tempo de serviço obrigatório a de ser dispensado, ainda que esteja acometido de algum tipo de doença, sequela ou outras enfermidades advindas ou não da função desempenhada,posto que o mesmo não se encontra mais "apto" para o serviço militar.

           Isto acontece com incrível frequência porque  a maioria desses militares  não sabem  que têm direito de não serem desligados enquanto perdurar a condição de doente. Mais ainda quando a doença e decorrente de acidente em trânsito ou mesmo em serviço!
            Por outro lado,não interessa às forças armadas absorverem tais conhecimentos,razão pela qual nossos Tribunais constantemente se vêem às voltas com questões tão corriqueiras e que fazem parte da vida daqueles vinculados ao serviço militar. CONHEÇA O SEU DIREITO.
                                
MILITAR. DOENÇA ADQUIRIDA EM SERVIÇO. REDUÇÃO DE AUDIÇÃO. REINCORPORAÇÃO PARA TRATAMENTO DE SAÚDE. REFORMA - AUSÊNCIA DE DIREITO. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. FIXAÇÃO. JUROS MORATÓRIOS. Cabível a reincorporação, como agregado, para fins de tratamento de saúde, com percepção do soldo a que faria direito desde a data que foi desincorporado. O instituto da reforma militar não contempla casos em que a doença adquirida não é incapacitante para o serviço. Cabível a indenização por danos morais, já que como comprovado pelos depoimentos dos autos, o Exército não prestou ao autor o equipamento adequado para a proteção auricular. O valor fixado a título de indenização é adequado para atender aos caracteres pedagógico, punitivo e reparatório do dano moral. Os juros moratórios são os previstos no seu artigo 406, c/c o art. 161, § 1º, do CTN, ou seja, de 12% ao ano sobre os valores fixados a título de danos morais, e 6% ao ano como previsto no art. 1º-F da Lei nº 9.494/97, sobre as parcelas relativas ao soldo retroativo à data do licenciamento, incidente a partir da data que cada parcela deveria ter sido paga. AC 200772100001507 TRF4, QUARTA TURMA, Rel. Jorge Antonio Maurique, Julg. 31/05/2010)”

ESSA BATALHA É TAMBÉM A MINHA. E VOCÊ?


Covardia sem punição: chocantes episódios de violência contra animais é o que mais encontramos.

                No Brasil, maltratar animais de qualquer espécie é considerado CRIME AMBIENTAL, segundo prevê o art. 32 da Lei nº 9.605, de1998 , com pena de detenção de três meses a um ano e multa.
             Além da violência física, são considerados maus tratos contra os animais: o abandono em via pública; mantê-lo permanentemente acorrentado; não abrigar do sol e da chuva; mantê-lo em local pequeno, não higiênico e/ou sem ventilação adequada; não alimentar diariamente; negar assistência ao ferido; obrigar o animal a trabalho excessivo, etc.
            É necessário conscientizar as pessoas que esse crime tem punições segundo a gravidade do delito,que não basta ter um animal e alimentá - lo,deixando - o ao relento e em sistema de escravidão. Tenho um animal que amo e que faz parte da minha família é meu melhor amigo,portanto defendo essa Batalha,não aceito covardia sem punição. Abrace essa corrente.

MILITAR CONHEÇA O SEU DIREITO


ADMINISTRATIVO. MILITAR. COMPROVAÇÃO DA PARCIAL INCAPACIDADE. LICENCIAMENTO INDEVIDO. REINCORPORAÇÃO PARA TRATAMENTO DE SAÚDE. DANOS MATERIAIS. CABIMENTO. SUCUMBÊNCIA. 1. O militar considerado parcialmente incapaz para a atividade detém o direito à reintegração ao exército para tratamento de saúde, não importando se a doença ou acidente que ocasionou o desligamento possui relação de causa e efeito com o serviço militar, nos termos do art. 108, VI, da Lei nº 6.880/80. 2. A ré deverá assumir a responsabilidade pelos prejuízos materiais demonstrados, havendo de adimplir os soldos referentes ao período da desincorporação, conforme fixado na sentença. 3. Mantida a sentença relativamente ao critério de distribuição dos ônus sucumbenciais. (AC 200772100009919 - TRF/5 - Quarta Turma, Rel. Juíza Federal VIVIAN JOSETE PANTALEÃO CAMINHA, julg. 08/02/2010)

LEGISLAÇÃO MILITAR EM AÇÃO


DECISÃO DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 5ª REGIÃO - TRF/5
Processual civil. Administrativo. Militar. Reforma. Acidente em serviço. Lesão no joelho direito. Incapacidade para a atividade militar. Valoração da prova. Laudos médicos. Divergência. Perícia judicial e Inquérito Sanitário de Origem. Junta médica do Exército. Conclusão pela incapacidade definitiva para o labor militar. Direito à reforma.
1. Sentença que rejeitou o pedido de reforma, por entender que o acidente sofrido pelo apelante, durante treinamento físico, não o teria desabilitado definitivamente para o serviço ativo do Exército, utilizando-se da perícia judicial, cuja conclusão foi a de que as lesões sofridas pelo paciente são passíveis de tratamento, com possível retorno do mesmo às suas atividades da caserna. 

2. Laudo pericial que não concluiu, com a segurança e a certeza devidas, que o militar estaria apto às atividades normais da caserna. Apenas cogitou da possibilidade de um eventual retorno, desde que submetesse a tratamento médico. Não há nessa ilação nenhuma confiança concreta de que a capacidade existe e é palpável. 
3. Por outro lado, o Inquérito Sanitário de Origem, instaurado pelo Comando da 7ª Região Militar, em data posterior ao desligamento do militar, concluiu pela incapacidade definitiva para o serviço do Exército e a relação de causa e efeito entre o acidente sofrido e o estado físico do apelante. 
4. Se a própria instituição militar, que dispensou o servidor, reconhece a condição física de inaptidão, para o serviço ativo das Forças Armadas, deve ser atribuído a essa prova maior valor e atenção, considerando, ainda, que o exame do Inquérito Sanitário fora realizado por junta médica composta por três profissionais. 
5. Princípio do livre convencimento motivado. Prova da incapacidade definitiva do apelante para o serviço ativo do Exército, em decorrência de acidente durante instrução militar. Direito à reforma com o soldo correspondente ao grau hierárquico que possuía na ativa. Precedentes do STJ e deste Tribunal. 
6. Provimento da apelação.

(TRF-5 - AC: 371539 RN 0039505-46.2005.4.05.0000) : Fonte: Diário da Justiça - Data: 16/06/2009 - Página: 510 - Nº: 112 - Ano: 2009)