Os movimentos
sociais surgem de necessidades humanas não atendidas:
terra, moradia, saúde, educação, respeito, cidadania. Todos eles lutam pela
dignidade dos seres humanos, considerados, estes, nas suas diferenças,
que são definidas por características étnicas, culturais, físicas, de comportamentos,
de costumes, de escolhas, de participação na produção de bens. Lutam
para que todos tenham liberdade de viver e de agir. Suas determinações,
metas e ações assinalam que a liberdade buscada se constrói nas relações
entre indivíduos, grupos e classe sociais, no interior da sociedade que
os classifica conforme critérios e interesses ditados pelos que detêm o poder
de governar. Na luta vão
tomando mais clara a consciência da realidade em que vivem. Dizendo
de outra forma, com suas ações explicitam sua situação na sociedade, e
esta com suas respostas indica o lugar que lhes reserva, como os situa.
Assim, os índios reivindicam a posse das terras que tiveram usurpadas; os
descendentes de africanos combatem o racismo e exigem reconhecimentos
da decisiva participação dos seus antepassados escravizados e
da sua própria na construção da nação brasileira; os camponeses
destituídos de suas terras e os sem-teto nas zonas urbanas fazem
propostas e exigências; os homossexuais exigem reconhecimento às suas escolhas
sexuais; todos afirmam a importância de serem respeitados enquanto seres
humanos, que reivindicam direito a uma cidadania negada. Diante das
ações dos movimentos sociais, a sociedade reage, deixando,
quase sempre mais evidente o lugar que destina aos por eles defendidos: à
margem, fora do alcance dos direitos civis. A sociedade reconhece que
são diferentes do que ela elegeu considerar humano, correto, bom e
designa-lhes, numa atitude discriminatória, como povo, marginalizados,
negros, pobres, primitivos, incapazes, doentes, portadores de desvios de
comportamentos. Faz-lhes concessões, restrições, julgando na maior parte
das oportunidades suas ações como inconvenientes.A sociedade os
exclui, os vê como estranhos, os humilha, ultraja e, desta forma,
os impede de usufruir plenamente de seus direitos de cidadãos. A exclusão que
a sociedade faz dos grupos considerados minoritários,
embora até mesmo sejam maioria numérica — é o caso, por exemplo, das
mulheres que compõem mais de 50% da população brasileira e dos pretos e
pardos que constituem em torno de 60% desta população — aproxima os
movimentos sociais em sua luta, embora o motivo primeiro de cada um
difira. Fundamentalmente todos tem em mira justiça, equidade, respeito.
O primeiro passo, portanto, é conhecer os instrumentos jurídicos existentes.
A legislação é responsável por
regular as relações, as instituições e os processos sociais. Por meio dela são
assegurados direitos individuais e coletivos, perante o Estado, aos demais
indivíduos e instituições. Todavia, a legislação, seja
constitucional ou infraconstitucional, não é capaz de sozinha mudar o cenário
de desigualdade e discriminação, mas constitui o marco inicial para as
estratégias políticas de enfrentamento e superação das desigualdades ,
por meio da materialização ou concretização desses direitos. Fonte: Algumas noções do Texto de Ana Cristina Barreto -
Muito esclarecedor. Parabéns.
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