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sábado, 4 de junho de 2016

LEGISLAÇÃO MILITAR EM AÇÃO


DECISÃO DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 5ª REGIÃO - TRF/5
Processual civil. Administrativo. Militar. Reforma. Acidente em serviço. Lesão no joelho direito. Incapacidade para a atividade militar. Valoração da prova. Laudos médicos. Divergência. Perícia judicial e Inquérito Sanitário de Origem. Junta médica do Exército. Conclusão pela incapacidade definitiva para o labor militar. Direito à reforma.
1. Sentença que rejeitou o pedido de reforma, por entender que o acidente sofrido pelo apelante, durante treinamento físico, não o teria desabilitado definitivamente para o serviço ativo do Exército, utilizando-se da perícia judicial, cuja conclusão foi a de que as lesões sofridas pelo paciente são passíveis de tratamento, com possível retorno do mesmo às suas atividades da caserna. 

2. Laudo pericial que não concluiu, com a segurança e a certeza devidas, que o militar estaria apto às atividades normais da caserna. Apenas cogitou da possibilidade de um eventual retorno, desde que submetesse a tratamento médico. Não há nessa ilação nenhuma confiança concreta de que a capacidade existe e é palpável. 
3. Por outro lado, o Inquérito Sanitário de Origem, instaurado pelo Comando da 7ª Região Militar, em data posterior ao desligamento do militar, concluiu pela incapacidade definitiva para o serviço do Exército e a relação de causa e efeito entre o acidente sofrido e o estado físico do apelante. 
4. Se a própria instituição militar, que dispensou o servidor, reconhece a condição física de inaptidão, para o serviço ativo das Forças Armadas, deve ser atribuído a essa prova maior valor e atenção, considerando, ainda, que o exame do Inquérito Sanitário fora realizado por junta médica composta por três profissionais. 
5. Princípio do livre convencimento motivado. Prova da incapacidade definitiva do apelante para o serviço ativo do Exército, em decorrência de acidente durante instrução militar. Direito à reforma com o soldo correspondente ao grau hierárquico que possuía na ativa. Precedentes do STJ e deste Tribunal. 
6. Provimento da apelação.

(TRF-5 - AC: 371539 RN 0039505-46.2005.4.05.0000) : Fonte: Diário da Justiça - Data: 16/06/2009 - Página: 510 - Nº: 112 - Ano: 2009)

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