Quem precisa pagar ou receber pensão alimentícia
tem dúvidas sobre até onde vai o direito. Alguns requisitos são mais
conhecidos, como quando o filho atinge a maioridade ou quando se forma. Mas
eles não são definitivos. O Justiça & Direito conversou com especialistas
em direito de família para esclarecer alguns detalhes sobre o tema.
Não existe um momento específico para o fim da
prestação de alimentos – como se chama a pensão no meio jurídico. Alguns marcos
podem mesmo influenciar, como quando o filho completa 18 anos ou quando conclui
a faculdade. De fato, na prática, podem significar o fim da obrigação, mas isso
não é automático. O alimentante (aquele que paga a pensão) precisa solicitar a
exoneração do dever e o juiz delibera sobre o assunto.
A advogada Diana Geara, especialista em direito de
família, explica que, para avaliar a necessidade, o magistrado deve tomar como
base parâmetros estipulados no Código
Civil como o padrão social ao qual os filhos estavam habituados e as
despesas com educação. Além disso, é preciso verificar o trinômio necessidade
vs possibilidade vs proporcionalidade. “Serão avaliados a necessidade de quem
recebe, a possibilidade de quem paga e a proporcionalidade em relação a renda
do outro genitor – já que ambos os pais devem contribuir para o sustento dos
filhos”, aponta Diana.
A advogada e presidente da Associação de Direito de
Família e das Sucessões (Adfas), Regina Beatriz Tavares da Silva, explica que o
Código
Civil estabelece que os pais têm o dever de sustento até os 18 anos
do filho. Após a maioridade, há o dever de prestar assistência. Regina Beatriz
indica que a jurisprudência consolidada define que a obrigação de pagamento da
pensão se encerra quando o filho tem condições de auto-sustento; com o término
da faculdade; quando o filho completa 24 anos; ou ao se casar – o que ocorrer
primeiro.
Os juristas entrevistados também lembram que o
pagamento da pensão não deve ser um incentivo ao ócio.
E se a faculdade for além do 24
anos?
Alguns cursos, como medicina, podem ir além dos 24
anos do alimentando (aquele que recebe a pensão). Para a presidente da Adfas,
este caso é exceção e é preciso solicitar em juízo a continuação dos alimentos
até a formatura.
Para o advogado e professor de direito de família
do Centro Universitário Unibrasil Carlos Eduardo Dipp, o marco dos 24 anos não
necessariamente significa o fim do pagamento da pensão. Ele lembra que outros
cursos, como os da área de engenharia, acabam levando mais tempo para serem
concluídos devido ao grau de dificuldade. A graduação que duraria cinco anos
acaba levando seis ou sete.
Segundo Dipp, para definir a continuidade ou não
dos alimentos é preciso também observar se o filho está se dedicando pouco à
faculdade e tendo reprovações com o objetivo de manter a pensão por mais tempo.
No entanto, é muito difícil fazer esse tipo de comprovação e, em uma situação
como esta, se não conseguir a exoneração do dever, o pai pode solicitar a
revisão do valor que está pagando.
Pós-graduação dá direito à
pensão?
O professor Dipp explica que já houve controvérsia
sobre a necessidade ou não de os pais bancarem os filhos durante cursos de
pós-graduação. Mas uma decisão do STJ definiu que a obrigação se estende apenas
durante a graduação ou um curso técnico. Para os ministros, a concessão do
direito a alimentos durante a pós-graduação tenderia ao infinito e poderia
levar à “perenização do pensionamento”. O STJ avaliou a formação na graduação
como suficiente para que uma pessoa tenha condições de ingressar no mercado de
trabalho e comece a ter uma renda suficiente para se sustentar.
“Por ocasião da conclusão do curso superior,
deveria a alimentanda – contando com mais de 25 anos de idade, ‘nada havendo
nos autos que deponha contra a sua saúde física e mental, com formação
superior’ – ter buscado o seu imediato ingresso no mercado de trabalho, não mais
subsistindo para o seu genitor obrigação (jurídica) de lhe prover alimentos”,
observou o ministro Luis Felipe Salomão ao julgar um caso em que a filha já
estava formada em direito e cursava pós-graduação.
Quem está no cursinho tem direito
à pensão?
Cursos pré-vestibulares não estão contemplados nas
alternativas que a jurisprudência cita. E Dipp explica que esta é uma luta
ferrenha nos tribunais – especialmente entre candidatos de medicina – e não há
unanimidade sobre o assunto já que esse tipo de curso está fora do escopo da
educação normal básica ou superior. A concessão ou não, dependerá muito da
avaliação do juiz. Na opinião dele, enquanto advogado, os alimentos deveriam
continuar sendo pagos, já que o filho está buscando melhorar sua formação.
Se a pensão não for mantida, o filho pode ajuizar
uma nova ação de alimentos após a aprovação no vestibular.
E quando o alimentante não tem
condições de pagar?
Regina Beatriz afirma que, em caso de longo período
de desemprego ou doença grave que impossibilite o trabalho, o alimentante
também pode pedir a exoneração do dever de pagar a pensão. Mas vale lembrar
que, diante da impossibilidade de um dos pais arcarem com as obrigações de
alimentos, os avós são co-responsáveis e têm a obrigação de assumir os pagamentos.
Fonte: Gazeta do Povo - 2017
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