LAMENTÁVEL (OBS NOSSA)
Entenda o caso
Conforme o Tribunal de Justiça de Rondônia
(TJ-RO) divulgou em nota, o advogado foi contratado para mediar a demanda
judicial, mas, após ganhar a causa, não repassou os valores decorrentes do
processo ao cliente e apoderou-se de toda a quantia recebida.
Segundo o TJ-RO, o advogado argumentou em sua
defesa que foi contratado para trabalhar com o requeredor em várias demandas e
disse ainda que tem direito a honorários advocatícios no percentual de 30%,
fazendo jus, portanto, ao valor global e adiantamento de crédito da primeira
ação que for julgada.
A juíza Euma Mendonça Tourinho, disse, em nota,
que a explicação do advogado em seu favor é inadequada e que por mais que ele
possua direito a 30% do crédito reconhecido nas ações, ele não poderia ter pego
a quantia integral, como argumento de ter direito a 30%.
O advogado deverá pagar o correspondente a R$
6.632,48, com atualização monetária desde o primeiro dia que o alvará foi
obtivo, com juros a contar da citação, e também deverá pagar indenização por
danos morais a quantia de R$ 10 mil.
A juíza também determinou que a cópia da petição
inicial, contestação e sentença deverá ser enviada ao Ministério Público (MP) e
para a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB-RO), para as providências cabíveis.
Fonte: G1
Publicado em :02/03/2017
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