Uniões estáveis e
casamentos têm o mesmo regime de herança, decide STF.
Por maioria, o Supremo Tribunal Federal (STF)
decidiu nesta quarta-feira, 10, que as uniões estáveis – de casais heterossexuais
e homossexuais – têm o mesmo regime de herança dos casamentos. Ao julgar dois
casos de repercussão geral, os ministros firmaram o entendimento de que é
inconstitucional a distinção de regimes sucessórios entre cônjuges e
companheiros prevista no Código de Processo Civil.
Para preservar a segurança jurídica, o julgamento
não desconstituirá partilhas que já tenham sido julgadas ou acordadas por
escritura pública. Um dos processos dizia respeito a uma união homoafetiva que
durou quarenta anos. Um motorista de Porto Alegre recorreu ao STF depois de o
Tribunal de Justiça gaúcho lhe conceder apenas um terço da herança do
companheiro.
Na disputa pela partilha de bens com a mãe do
falecido, o motorista pediu que fosse aplicado o previsto para a herança de
cônjuges – 50% para o marido e 50% para a mãe, no caso. No entanto, o TJ-RS
recorreu a um artigo do Código de Processo Civil referente à herança de uniões
estáveis – um dispositivo que foi considerado inconstitucional pelos ministros
do STF nesta quarta-feira.
“O artigo 1.790 é, em última análise,
inconstitucional porque viola os princípios constitucionais da igualdade e da
dignidade da pessoa humana. Essa é uma questão de segurança jurídica, e não do
casamento ser hierarquicamente superior à união estável”, disse o ministro Luís
Roberto Barroso, que abriu a divergência.
Barroso foi acompanhado pelos ministros Luiz Fux,
Alexandre de Moraes, Edson Fachin, Rosa Weber e pela presidente do STF, Cármen
Lúcia. Em sentido contrário se posicionaram os ministros Ricardo Lewandowski e
o relator do processo, ministro Marco Aurélio Mello.
“A Constituição não equaliza regimes que dizem
respeito a institutos diferentes. Entender de modo diverso, igualando casamento
e união estável, em especial no tocante ao direito sucessório, significa, além
do prejuízo para os sucessores, desrespeitar a autonomia do casal, quando da
opção entre os institutos, em eleger aquele que melhor atendesse à pretensão do
núcleo familiar”, disse Marco Aurélio.
“Não cabe ao Judiciário, após a escolha legítima
pelos particulares, sabedores das consequências, suprimir a manifestação de
vontade com promoção de equiparações”, completou o ministro.
Família
Mesmo reconhecendo que casamento e união estável
são institutos diversos, o ministro Alexandre de Moraes frisou que o centro da
questão é a “proteção à família”. “Não me parece estarmos respeitando nem a
igualdade muito menos a solidariedade ao privar um companheiro de
aproximadamente 40 anos de convívio, privá-lo do que seria o seu direito, o seu
quinhão na herança, tão somente por não ter o papel passado, o casamento por
papel”, disse Moraes.
Na sessão plenária desta quarta-feira, os
ministros também concluíram um outro julgamento de questão semelhante, mas que
girava em torno de um casal heterossexual que manteve uma união estável por
nove anos. Em agosto de 2016, já havia sido formada maioria no STF para que
uniões estáveis de casais heterossexuais tivessem a mesma regra de herança de
casamentos. Ao concluir o julgamento dos
dois casos, o STF estendeu agora o entendimento para as uniões homoafetivas.
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