Devedor de pensão alimentícia pode ser inscrito em serviços de proteção
ao crédito?
12/mai/2017
Fonte: STJ
- Superior Tribunal de Justiça
A
Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), por unanimidade, reformou
decisão do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) que indeferiu pedido de
inscrição do nome de devedor de alimentos nos cadastros de proteção ao crédito.
No
recurso ao STJ, o recorrente alegou violação ao Código de Defesa do Consumidor,
que prevê que os serviços de proteção ao crédito são considerados entidades de
caráter público. Alegou também que a decisão do tribunal de origem afronta os
artigos 461, caput e parágrafo 5º, e 615, III, do
Código de Processo Civil de 1973 e os artigos 3º e 4º do Estatuto da
Criança e do Adolescente.
Precedente
Em
seu voto, a ministra relatora, Nancy Andrighi, destacou que já existe
precedente do STJ no sentido de que, na execução de alimentos, há possibilidade
do protesto e da inscrição do devedor de alimentos nos cadastros de proteção ao
crédito.
Segundo
a magistrada, tal entendimento tem amparo no melhor interesse do alimentando e
no princípio da proteção integral.
O
número deste processo não é divulgado em razão de segredo judicial.
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