Pesquisar este blog

sábado, 20 de junho de 2020

APLICAÇÃO DA LEI 13.954/2019 " DIREITO PREVIDENCIÁRIO MILITAR"


” … entende-se que o STF adota o princípio da isonomia em matéria remuneratória … condenando a União Federal a aumentar o percentual de adicional de compensação militar do autor para 41%, com o pagamento das diferenças desde a implementação do adicional a partir do trânsito em julgado da presente decisão.”

Nenhum comentário:

Postar um comentário