O Ministério Público de Contas, que atua junto
ao TCU (Tribunal de Conta da União) ofereceu representação, com requerimento de
medida cautelar, para que o Tribunal barre aumentos de até R$ 1600 de salários
e gratificações dadas a integrantes das Forças Armadas pelo Governo Federal
durante a pandemia do novo Corona vírus.
Segundo o Ministério Público, a
medida é ilegal por conta da Lei Complementar 173/2020, que estabelece o
Programa de Enfrentamento ao Corona vírus, que proíbe conceder aumento,
vantagem, reajuste ou adequação de remuneração a membros de Poder ou de órgão,
servidores e empregados públicos e militares. Para não serem enquadrados nessa
lei, esses aumentos seriam pagos na forma de “agrado".“Com efeito, é difícil crer
que no momento atual, quando se acumulam crises sanitária, econômica e fiscal
em face dos grandes esforços exigidos de todos para o enfrentamento da pandemia
decorrente da covid-19, o governo adote medida que virá a exigir ainda mais
recursos da sociedade, já sobrecarregada por problemas que se acumulam nos
campos da saúde e econômico, do convívio social, do emprego e da renda”, diz a
requerimento.O subprocurador-geral
Lucas Rocha Furtado, que assina o requerimento, afirma que as razões citadas
são suficientes para que o governo federal “se abstenha de proceder ao reajuste
de qualquer remuneração dos integrantes das Forças Armadas, seja ela
vencimento, auxílio, gratificação ou benefício de qualquer outra espécie, ao
menos enquanto durar a pandemia causada pela covid-19 ou até que o Tribunal
decida sobre o mérito da questão”. Chamada de “adicional de
habilitação”, a benesse foi criada ainda na gestão de Fernando Henrique Cardoso
e é dada para quem fez cursos ao longo da carreira. O valor era o mesmo desde
2001. No ano passado, o presidente Jair Bolsonaro (sem partido) autorizou o
reajuste para até 73% sobre o soldo, em quatro etapas. O aumento vale para
militares da ativa e da reserva.
Nenhum comentário:
Postar um comentário