Ao receber
o dinheiro que um cliente ganhou em um processo, o advogado é obrigado a
informá-lo imediatamente. Se não fizer isso, comete infração disciplinar punida
com suspensão por 30 dias do exercício profissional. A pena pode ainda ser
prorrogada até que ocorra a efetiva prestação de contas.
O entendimento, por unanimidade, é
da 7ª Turma do Tribunal de Ética da seccional paulista da Ordem dos Advogados
do Brasil. “Verba recebida e não prestada conta ao cliente de forma imediata.
Infração disciplinar ao art. 34 incisos XX e XXI do Estatuto da Advocacia e da OAB”, diz
a ementa.
O inciso XX do artigo 34 define como conduta
irregular “locupletar-se, por qualquer forma, à custa do cliente ou da parte
adversa, por si ou interposta pessoa”. Já o dispositivo XXI considera infração
“recusar-se, injustificadamente, a prestar contas ao cliente de quantias
recebidas dele ou de terceiros por conta dele”.
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