27/10/17 19:08
Por unanimidade, a 6ª Turma do Tribunal Regional
Federal da 1ª Região excluiu o fiador da obrigação de pagar o financiamento
estudantil (FIES) em virtude da morte do estudante afiançado. A Corte também
determinou que a Caixa Econômica Federal devolva à parte autora os valores
pagos após a citação, corrigidas pela taxa Selic.
A decisão foi tomada após a análise de recurso apresentado
pela Caixa alegando a nulidade da sentença. Segundo a instituição financeira, o
juiz sentenciante, ao exonerar o autor da fiança, condenou implicitamente o
FIES, a CEF e o Instituto de Ensino Superior (IES), razão pela qual se faz
necessário o litisconsórcio com a União.
A Caixa também sustentou que, com a morte do
estudante devedor, os fiadores se constituíram de pleno direito em devedores
principais da obrigação, nos termos do contrato de financiamento estudantil,
tendo em vista que a dívida em questão ocorreu antes da vigência da Lei, a qual
fora fundamentada a sentença. Nesses termos, requereu a anulação da sentença
reconhecendo o litisconsórcio da União e do IES.
Os pedidos foram rejeitados pelo relator,
desembargador federal Kassio Nunes Marques. Em seu voto, ele destacou que a
jurisprudência do TRF1 é firme no sentido de que apenas a CEF, na condição de
agente financeiro do FIES, detém legitimidade para figurar no polo passivo de
demandas que visam à revisão de contrato de financiamento estudantil, não
havendo que se falar em litisconsórcio passivo necessário com a IES e com a
União.
Sobre a exclusão dos fiadores, o magistrado citou
jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ) no sentido de que “a morte
do afiançado resolve o vínculo jurídico criado pela fiança. Por ser contrato de
natureza personalíssima, a morte do tomador importa em extinção da fiança e
exoneração da obrigação do fiador”.
Nesses termos, a Turma conheceu da apelação e
negou-lhe provimento.
Processo nº 0004524-35.2007.4.01.3814/MG
Data da decisão: 25/9/2017
Data da publicação: 09/10/2017
JC
Assessoria de Comunicação Social
Tribunal Regional Federal da 1ª Região
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