Os
proprietários que tiveram veículos furtados, roubados ou perda total em
acidentes têm direito de receber a restituição do Imposto sobre a Propriedade
de Veículos Automotores (IPVA). A lei 17.247, de 2007, garante que o valor do
imposto pago anualmente por proprietários seja devolvido proporcionalmente ao
período em que o carro foi usado.
No entanto,
muitos motoristas não conhecem o direito e acabam não pedindo o reembolso.
Segundo a Secretaria de Estado da Fazenda, este ano, 720 motoristas em Minas
Gerais que perderam seus veículos conseguiram receber os valores do IPVA. O
total reembolsado foi de R$ 432 mil. Outros 1.519 motoristas registraram pedido
de ressarcimento e aguardam decisão da secretaria.
“Já tinha
ouvido falar nesse reembolso, mas não tinha certeza e não sabia como conseguir.
Agora vou tentar, porque é um direito do cidadão reaver parte do imposto. Mas
fica claro que o governo, que divulga sempre que é importante pagar o IPVA na
data e faz campanha para não atrasarmos, não divulga também um direito do
cidadão vítima de roubo”, diz Luciana Souto.
REEMBOLSO
O total de
motoristas que pediram o reembolso em todo o estado de Minas em 2016 representa
apenas 1,8% do total de vítimas de furtos e roubos. No ano passado, quando
foram registrados 64.776 casos de furtos e roubos de carros, apenas 1.192
pessoas conseguiram o reembolso do IPVA. O valor total reembolsado foi de R$
656 mil.
Para ter
direito à restituição, o requerente não pode estar inadimplente com o próprio
imposto e deve ter a Certidão de Débito Tributário (CDT) negativa, ou seja, não
dever nenhum outro tributo ao Estado. Para saber quanto o proprietário terá
direito a receber, basta dividir o valor do IPVA pago por 365 e multiplicar o
resultado pela quantidade de dias que o contribuinte ficou sem o veículo. A
solicitação deve ser feita pelo site da Secretaria de Estado da Fazenda: http://www.fazenda.mg.gov.br.
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