Mais de dois mil órgãos partidários estão irregulares em Minas Gerais.
Mais de 2 mil órgãos de direção municipal, de diversos partidos
políticos, podem ter seus registros suspensos pelo Tribunal Regional
Eleitoral de Minas Gerais, impedindo a participação nas eleições de 2016
no respectivo município. O total de diretórios ou comissões irregulares
representa 21% dos 12.832 órgãos anotados no estado.
A principal
irregularidade consiste no fato de que as agremiações partidárias não
informaram o número de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica
(CNPJ). A Resolução do TSE nº 23.465/2015, em seu art. 35, § 9º,
estabelece que os partidos políticos deverão informar à Justiça
Eleitoral o número de CNPJ dos órgãos de direção regional e municipal
que houverem sido constituídos, sob pena de suspensão da anotação.
E
nos termos do art. 4º da Lei nº 9.504/1997, estarão impedidos de
participar das eleições municipais de 2016 os partidos políticos que não
possuam órgão partidário constituído no município e regularmente
anotado no TRE até a data das convenções partidárias, que ocorrerão
entre os dias 20 de julho a 5 de agosto do corrente ano.
O
Tribunal Regional Eleitoral já oficiou, em três oportunidades, aos
partidos políticos de Minas Gerais para que tomem as providências
necessárias. Em dezembro de 2015, quando foi enviada a primeira
comunicação, o número de diretórios ou comissões provisórias municipais
irregulares ultrapassava 6 mil. Até esta quinta-feira, foram 2.688.
Para ter acesso à lista completa dos partidos, por município, que podem ter seu registro suspenso clique aqui. Outro caminho para verificação da regularidade do partido político é o Sistema de Gerenciamento de Informações Partidárias. Após selecionar o município e o partido, clicar no nome do partido e verificar se o campo “CNPJ” possui o número de inscrição. Fonte:TRE/MG (08/07/2016)

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