Direito de resposta a candidato
escolhido em convenção é garantido a partir de quarta-feira (20)
A partir da próxima quarta-feira (20) é assegurado direito de resposta
ao candidato a prefeito, vice-prefeito ou vereador escolhido em convenção
partidária, ao partido político ou à coligação atingidos, ainda que de forma
indireta, por conceito, imagem ou afirmação caluniosa, difamatória, injuriosa
ou sabidamente inverídica, difundidos por qualquer veículo de comunicação
social. Pela legislação eleitoral, as convenções partidárias para deliberar
sobre coligações e escolha de candidatos devem ocorrer de 20 de julho a 5 de
agosto. O direito de resposta nas situações descritas é garantido pelo artigo
58 da Lei das Eleições (Lei nº 9.504/97).
- Aquele que se considerar ofendido, ou seu representante legal, poderá
pedir o exercício do direito de resposta à Justiça Eleitoral nos seguintes
prazos, contados a partir da veiculação da ofensa: 24 horas, quando se tratar
do horário eleitoral gratuito; 48 horas, quando se referir à programação normal
das emissoras de rádio e televisão; 72 horas, quando se tratar de órgão da
imprensa escrita. E, ainda, a qualquer tempo, quando se referir a conteúdo que
esteja sendo divulgado na internet, ou em 72 horas, após a sua retirada.
“A eleição é feita de informações e elas devem ser verdadeiras.
Obviamente, nenhum candidato, ninguém que use propaganda eleitoral, pode partir
para a ofensa a honra de terceiros. Daí a necessidade de se observar a forma
civilizada de se fazer campanha, por meio de proposições, eventualmente até
críticas a alguns dos candidatos, mas nunca descambando para a ofensa pessoal,
para a imputação de calúnia, de difamação, injúria e, sobretudo, para a
divulgação de fatos inverídicos”, afirma o ministro Henrique Neves.
O ministro alerta para as sanções que podem ser
impostas a quem desrespeitar essas proibições. “O candidato, o partido político
que, na sua propaganda eleitoral, comete algumas das hipóteses passíveis de
direito de resposta, ele tem o seu espaço ocupado para que o ofendido possa dar
a explicação. Para quem ofende, o tempo é curto, mas para quem exerce o direito
de resposta o tempo tem que ser sempre maior. Por exemplo, na propaganda de
rádio e televisão, se o candidato fizer uma afirmação caluniosa contra outro,
este terá, no mínimo, um minuto de tempo de televisão para exercer a sua
resposta”, observa o ministro.
Segundo ele, além de todo esse aspecto na esfera
eleitoral, a ofensa pode gerar um processo criminal, pelos crimes que
caracterizam difamação, injúria ou calúnia, ou fato sabidamente inverídico, sob
o Código Eleitoral, assim como indenização na Justiça Comum por eventual dano
material ou moral causado.
O ministro ressalta ainda a relevância do direito
de resposta para assegurar o bom andamento da disputa eleitoral até outubro. “É
importante para garantir que a eventual informação, que seja ofensiva ou não
seja verdadeira, possa ser corrigida a tempo do eleitorado, este sim o real
destinatário da informação, ter conhecimento de que aquele fato não era verdadeiro
ou que ficou caracterizado como ofensa”, disse Henrique Neves.
Ele lembrou que o pedido de direito de resposta tem
que ser julgado em 72 horas, a partir do momento em que for protocolado. A
tramitação é a seguinte: alguém protocola o pedido; a parte é intimada para se
defender em 24 horas; o Ministério Público Eleitoral (MPE) emite o seu parecer
também em 24 horas, e, finalmente, o juiz tem que decidir o direito de resposta
respeitando o prazo máximo de 72 horas.
“É fundamental que a resposta seja contemporânea à
ofensa, sob pena de tirar qualquer validade do instituto. Ou seja, de nada
adiantaria depois das eleições dar uma resposta, pois isto não valeria para a
manutenção do equilíbrio, porque já realizado o pleito. O direito de resposta é
uma forma de equilibrar as oportunidades entre os candidatos antes das
eleições”, concluiu o ministro.
Pelo artigo 58-A da Lei das Eleições, os pedidos de
direito de resposta e as representações por propaganda eleitoral irregular em
rádio, televisão e internet tramitarão preferencialmente em relação aos demais
processos em andamento na Justiça Eleitoral.

Nenhum comentário:
Postar um comentário