Bancos não poderão cobrar tarifas por contas correntes que
fiquem sem movimentação por mais de 120 dias.
É o que
determina o projeto de lei 466/15, da deputada Ana Paula Rechuan (PMDB), que a
Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) aprovou na
quinta-feira, em primeira discussão.
O texto ainda
será votado pela Casa em segunda discussão. Pela proposta, o banco deverá
informar ao cliente a não movimentação da conta e se há interesse em mantê-la
ou encerrá-la.
Caso não haja
resposta, a instituição poderá encerrar a conta.
Em caso de
descumprimento da norma, o banco poderá sofrer penalidades previstas no Código
de Defesa do Consumidor.
“Muitas
pessoas abrem conta do tipo salário nos bancos que as empresas possuem
convênio, mas quando se desligam do vínculo empregatício, não encerram suas
contas. Por falta de conhecimento, as pessoas pensam que o cancelamento da
conta será automático, assim como acham que não haverá cobrança de tarifas”,
Fonte: o globo
24/03/2017
Lembrando que
no âmbito do Juizado Especial Cível caberá cancelamento de todo e qualquer
débito relativo a cobrança indevida de conta sem movimentação e Danos morais.
Doutora Aline
Carvalho

Nenhum comentário:
Postar um comentário