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quarta-feira, 28 de junho de 2017

Um a cada dois brasileiros pode comprar automóvel com isenção de impostos. Saiba quem tem direito

A Lei nº 8.989, de 24 de fevereiro de 1995, ainda é pouco conhecida pela população e muita gente que tem direito a aproveitar esses benefícios e comprar com isenção de impostos acaba não aproveitando por não saber que tem direito.
Pessoas com deficiência possuem direito garantido por lei de receberem a isenção de ICMS (Convênio 38), IPI (Instrução Normativa 988 da Receita Federal) eIOF, além de terem também isenção do recolhimento de IPVA. A Lei nº 8.989, de 24 de fevereiro de 1995, ainda é pouco conhecida pela população e muita gente que tem direito a aproveitar esses benefícios e comprar com isenção de impostos acaba não aproveitando por não saber que tem direito. Os benefícios se estendem apessoas com deficiência condutoras ou não e aos familiares e responsáveis legais.
Isso não é tudo. Além de pessoas com deficiência e familiares, pessoas portadoras doenças (câncer, hepatite C, Parkinson, problemas graves de coluna, diabetes, LER/DORT, HIV positivo e hemofílicos) e até os idosostambém têm direito em muitos casos. No total, são mais de 100 milhões de brasileiros que podem ter direito a comprar carros 0 KM com isenções de impostos.
De acordo com o último Censo do IBGE, realizado em 2010, há no país cerca de 46 milhões de brasileiros com alguma deficiência ou mobilidade reduzida. “Além deles, idosos, diabéticos, HIV positivo, pessoas com câncer ou hepatite C, entre outras patologias, podem aproveitar as isenções tributárias que a legislação oferece na hora de comprar um veículo 0KM. Isso inclui pessoas que têm direito, não pela idade ou pelas doenças em si, mas por alguma sequela física ou motora que a idade ou as doenças trazem”, afirma Rodrigo Rosso, presidente Associação Brasileira das Indústrias e Revendedores de Produtos e Serviços para Pessoas com Deficiência (ABRIDEF).
Confira algumas pessoas que têm direito a comprar CARROS 0KM com isenção de impostos:
. Pessoas com deficiência física, condutoras ou não e seus familiares
. Pessoas com deficiências mentais ou intelectuais graves e seus familiares
. Pessoas cegas e familiares
. Paralisia cerebral e familiares
. Síndrome de Down e familiares
. Autistas e familiares
. Amputação ou ausência de membro
. Artrodese e Artrose
. Artrite reumatoide
. AVC (Acidente Vascular Cerebral)
. Câncer de Mama e Linfomas
. Doenças Degenerativas e Neurológicas
. Doenças Renais e Crônicas
. Talidomida
. Mal de Parkinson
. Nanismo
. Esclerose Múltipla
. Escoliose Acentuada
. Hérnia de Disco
. Hemiplegia e Tetraparesia
. Problemas na ColunaGraves e Crônicos
. Monoparesia e Monoplegia
. Prótese Interna e Externa
. Mastectomia
. Dort (LER) e Bursites Graves
. Poliomelite
. Má formação de membros
. Túnel de Carpo e Tendinite Crônica
. Manguito Rotator
. Neuropatias Diabéticas
. Doenças Renais
. Hemofílicos
Fonte: Brasil 247
fonte: JUSBRASIL.

terça-feira, 20 de junho de 2017

Cobrança de tarifas bancárias em contas inativas pode ser proibida

Bancos não poderão cobrar tarifas por contas correntes que fiquem sem movimentação por mais de 120 dias.
É o que determina o projeto de lei 466/15, da deputada Ana Paula Rechuan (PMDB), que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) aprovou na quinta-feira, em primeira discussão.
O texto ainda será votado pela Casa em segunda discussão. Pela proposta, o banco deverá informar ao cliente a não movimentação da conta e se há interesse em mantê-la ou encerrá-la.
Caso não haja resposta, a instituição poderá encerrar a conta.
Em caso de descumprimento da norma, o banco poderá sofrer penalidades previstas no Código de Defesa do Consumidor.
“Muitas pessoas abrem conta do tipo salário nos bancos que as empresas possuem convênio, mas quando se desligam do vínculo empregatício, não encerram suas contas. Por falta de conhecimento, as pessoas pensam que o cancelamento da conta será automático, assim como acham que não haverá cobrança de tarifas”,
Fonte: o globo
24/03/2017
Lembrando que no âmbito do Juizado Especial Cível caberá cancelamento de todo e qualquer débito relativo a cobrança indevida de conta sem movimentação e Danos morais.

Doutora Aline Carvalho

Bitcoin para novatos e iniciados

O que é bitcoin de forma resumida ? Boa Explanação

BITCOIN A VISÃO DO FUTURO ATRAVÉS DA CRIPTOMOEDA . CONT...


Como são gerados novos bitcoins?
Novos bitcoins são gerados através de um processo competitivo e descentralizado chamado “mineração”. Esse processo consiste na recompensa dada aos usuários pelos seus serviços. Os “mineiros” de Bitcoin estão processando transações e fazendo a rede segura usando hardware especializado e coletando novos bitcoins em troca.
O protocolo foi projetado de uma forma que os novos bitcoins são criados em uma proporção fixa. Isto faz com que a mineração de Bitcoin seja um negócio muito competitivo. Quando mais mineradores se juntam à rede, se torna cada vez mais difícil gerar lucro e os mineradores precisam buscar eficiência para cortar seus custos operacionais.
Nenhuma autoridade central ou desenvolvedor tem qualquer poder de controlar ou manipular o sistema para aumentar seus lucros. Bitcoins são criados em uma taxa decrescente e previsível. O número de novos bitcoins criados cada ano é automaticamente reduzido pela metade.Com o passar do tempo até que a emissão seja completamente suspensa com um total de 21 milhões de bitcoins existentes. Neste ponto, os mineradores provavelmente serão suportados exclusivamente por numerosas pequenas taxas de transação.

Carteira Bitcoin

A carteira bitcoin é o meio por onde você irá movimentar a moeda e eu irei listar algumas das mais populares e confiáveis hoje e suas vantagens. (obs. Lembremos que essas são continuação do publicado anteriormente).
 

domingo, 18 de junho de 2017

VENHA CONHECER SOBRE ESSA MOEDA QUE ESTÁ REVOLUCIONANDO O MUNDO.

 
O que é Bitcoin?

Bitcoin é uma moeda completamente digital e totalmente diferente do convencional. Primeiramente por ser uma criptomoeda, ou seja, onde todas as transações são protegidas por criptografia. Outro ponto interessante é que a mesma é gerenciada por seus próprios usuários.
                           Sem a necessidade de um intermediador ou autoridade central (sem instituições financeiras por trás). Hoje a moeda é um dos focos de investimentos e um dos principais meios de pagamentos, sendo aceito em grandes empresas como:
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 Quem o criou, como surgiu? (Fato interessante)

bitcoin é a primeira implementação de um conceito de criptomoeda, foi mencionada pela primeira vez em 1998 por Wei Dai. Ele sugeriu a ideia de uma nova moeda, um novo dinheiro que usa criptografia ao invés de uma autoridade central como um banco.
                                          A primeira especificação e prova da teoria do Bitcon foi publicada em 2009 por Satoshi Nakamoto. Satoshi sem revelar muito sobre si deixou o projeto em 2010. O projeto foi assumido por programadores e desenvolvedores de todo mundo, e desde então tem crescido exponencialmente.


Quem é o dono do Bitcoin?

É controlado por usuários ao redor do mundo, assim ninguém é dono da rede bitcoin.


Como funciona?

                            Da perspectiva do usuário é apenas um meio de enviar e receber dinheiro, e uma simples forma de pagamento. Você apenas precisa de uma carteira virtual instalada no seu computador, móvel ou mesmo uma carteira virtual em página, exemplos são Bitcoin Core(Aplicativo) e o BlockChain(navegador).
                                 Está é a maneira como funciona para a maioria dos usuários. Indo um pouco mais a fundo a rede bitcoin compartilha um registro público chamado de “cadeia de bloco” ou “block chain”. Este registro contém todas as transações já processadas​​, permitindo que o computador do usuário verifique a validade de cada transação.
                           A autenticidade de cada transação é protegida por assinaturas digitais correspondentes aos endereços enviados, permitindo que todos os usuários tenham controle total sobre o envio de bitcoins de seus próprios endereços.


quarta-feira, 7 de junho de 2017

Coisa julgada não se sobrepõe a direito de filho extraconjugal de figurar na sucessão.

 Coisa julgada não se sobrepõe a direito de filho extraconjugal de figurar na sucessão 2017-06-03T12:02:24+00:00 Notícias do Judiciário.                 
  •  A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou provimento a recurso que buscava desabilitar da sucessão um filho havido fora do casamento, ao argumento de que a partilha dos bens foi feita antes da promulgação da Constituição de 1988 – a qual, no artigo 227, parágrafo 6º, vedou qualquer diferenciação entre os filhos.


                                 Para o ministro relator do caso, Luis Felipe Salomão, o fato de haver coisa julgada não pode se sobrepor ao direito fundamental do filho extraconjugal de figurar na sucessão.
                        “Não se apresenta aconselhável privilegiar a coisa julgada formal em detrimento do direito à identidade genética, consagrado na Constituição Federal como direito fundamental, relacionado à personalidade. Descabe recusar o ajuizamento da nova ação quando há apenas coisa julgada formal decorrente da extinção do processo anterior e a ação posteriormente proposta atende aos pressupostos jurídicos e legais necessários ao seu processamento”, afirmou o relator, citando trecho de voto do ministro Raul Araújo em caso semelhante (REsp 1.215.189).

Direito garantido

                             Outro ponto debatido no recurso foi o reconhecimento do direito de sucessão aos filhos extraconjugais na época da partilha dos bens, em 1983.
                             O ministro relator lembrou que tal direito já era assegurado aos filhos em tal situação mesmo antes da Constituição de 1988, por força da Lei 883/49 e da Lei do Divórcio (Lei 6.515/77). O primeiro acórdão proferido neste caso reconheceu a paternidade, mas não o direito de sucessão, deixando de observar a legislação vigente à época dos fatos.
                           O caso começou em 1994, com a propositura de uma ação de investigação de paternidade 11 anos após a morte do genitor e a partilha dos bens feita com os herdeiros “legítimos”. A paternidade foi reconhecida, porém sem o direito do filho reconhecido de figurar na sucessão.
A negativa levou à propositura de uma ação rescisória, que obteve sucesso. Segundo o ministro Luis Felipe Salomão, o Tribunal de Justiça do Paraná (TJPR) agiu de forma correta ao rescindir o acórdão que deixou de observar as garantias previstas nas Leis 883/49 e 6.515/77 aos filhos tidos fora do casamento.

Nova partilha

                       No recurso ao STJ, os demais herdeiros alegaram decadência no direito e impossibilidade de desconstituição da coisa julgada, já que a herança foi partilhada há 34 anos.
                   Para o relator, esses argumentos não procedem, já que desde o início o filho extraconjugal pleiteava a participação no espólio.
                  “Ao contrário do que sustentam os recorrentes, não houve inovação da causa de pedir, haja vista que o recorrido, desde sempre, enfatizou que o acórdão objeto da rescisória teria sido insensível à legislação ordinária que já vigorava desde 1977”, afirmou o ministro.
                    Com a manutenção do acórdão, o espólio do genitor terá que ser partilhado novamente, incluindo o filho extraconjugal na herança.

Esta notícia refere-se ao(s) processo(s): REsp 1279624.
Fonte: STJ.